sexta-feira, 7 de junho de 2019

Bahia: Justiça Federal determina que MEC suspenda contingenciamento nas universidades federais


[Justiça Federal da Bahia determina que governo suspenda contingenciamento nas universidades federais]
foto:ag.Brasil/reprodução

Alegando abuso de direito, a Justiça Federal da Bahia determinou, nesta sexta-feira (7), a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais. Se a decisão não for cumprida em 24 horas, haverá multa diária de R$ 100 mil.
"Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais", decidiu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia. 
Segundo a revista Época, a determinação ocorreu na ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).
A juíza lembrou que, geralmente, o Judiciário não interfere em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é "verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais". No caso em tela, a magistrada destacou que houve "abuso de direito", pois não foi feito "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica".
Ela também ressaltou que não está defendendo a "irresponsabilidade da gestão orçamentária", mas "assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais".
A União foi intimada a se manifestar na ação e afirmou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não haveria como isto não atingir as universidades. Segundo o governo, o bloqueio foi "operacional, técnico e isonômico" em relação a todas as instituições, mas os valores podem ser desbloqueados se a arrecadação melhorar.
Pelo menos três ações estão no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o contingenciamento. Os processos são relatados pelo ministro Celso de Mello.

fonte:Ag. Brasil/reprodução

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