Baixa dos Sapateiros - centro de Salvador - foto: Arrison Marinho/correio da Bahia/reprodução
O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, negou o pedido de liminar para a reabertura das atividades comerciais em Salvador, solicitada por uma ação popular impetrada pelo vereador Cézar Leite (PRTB). O edil requereu o fim das medidas restritivas com base em “danos à economia e aos cofres públicos”.
Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”, situação que não se aplicaria a ação popular protocolada nesta terça-feira (28) e indeferida nesta quarta (27).
“A medida liminar pleiteada é irreversível, ou seja, os efeitos, caso deferida, seriam imprevisíveis, uma vez que a propagação do vírus não retrocede. Ademais, todos os esforços até agora empreendidos por toda a sociedade de Salvador poderiam ser em vão, ocasionando mais mortes, mais falências e o colapso da saúde pública”, explica o magistrado.
Além da reabertura do comércio, o vereador requisitou também a apresentação de estudos por parte do executivo, que estejam embasando as medidas proibitivas na cidade.
Para a Justiça, o pedido para suspensão das medidas restritivas “não pode, em nenhuma hipótese, a concessão de tal medida produzir desproporcional perigo ou risco de grave dano ao demandado ou a terceiros”. Informações do BN c/adaptações.
0 comentários:
Postar um comentário