Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado/reprodução
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (27) que o Banco do Brasil suspenda parte de seus contratos de publicidade, relacionados a propaganda em sites, blogs, portais e redes sociais.
A decisão tem como alvo sites acusados de propagar informações falsas e que têm recebido recursos para divulgar anúncios do BB. A determinação não atinge a publicidade feita pelo banco em portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. Também não atinge jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.
Dantas atendeu a pedido feito pelo procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que pediu investigação de suposta interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, na publicidade do Banco do Brasil.
Na semana passada, Carlos Bolsonaro reclamou, em uma rede social, de decisão do Banco do Brasil de suspender publicidade feita em um site que é acusado de propagar informações falsas. Na sequência, também por uma rede social, Wajngarten sugeriu que iria atuar para que o banco voltasse atrás na decisão.
O Banco do Brasil voltou a veicular publicidade no site acusado de propagar informações falsas.
Na decisão, o ministro Bruno Dantas afirma que é gravíssima a acusação feita pelo Ministério Público de Contas de que recursos do Banco do Brasil “estão sendo drenados para financiar sites, blogs e redes sociais que se dedicam a produzir conteúdo sabidamente falso e disseminar fake news e discurso de ódio”.
Em sua decisão, ele determina que a suspensão dos anúncios vale até que a Controladoria Geral da União (CGU) edite portaria instituindo um grupo de autorregulamentação publicitária para definir os sites que podem receber os anúncios do banco. O prazo para que o grupo seja criado é de 90 dias.
Segundo o ministro, o grupo que decidirá sobre a publicidade do BB deve ter participação de entidades da sociedade civil, como Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta.
A decisão de Dantas se deu por meio de uma medida cautelar, que deve ser levada para análise do plenário do TCU na sessão que acontece na tarde desta quarta.
0 comentários:
Postar um comentário