O governo inseriu em sua proposta de reforma administrativa dispositivos que, na prática, dão aval para que o presidente
da República elimine fundações e autarquias sem necessidade de autorização do Congresso.
São exemplos de autarquias órgãos que cuidam desde assuntos sociais e de proteção ao meio ambiente como o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) até universidades federais, agências reguladoras e o Banco Central.
A tentativa está em texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre a reforma, revelada no começo da noite desta quinta-feira (3) após ser entregue ao Congresso. O texto faz adendos ao artigo 84 da Constiuição, que lista os poderes exclusivos do presidente da República. A PEC insere dispositivo para determinar que, quando não houver aumento de despesa, o chefe do Executivo federal poderá criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados ao Presidente. Também poderá, segundo o texto, extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional.
A iniciativa, no entanto, encontraria entraves em certos casos. No caso das universidades, por exemplo, a Constituição confere autonomia e técnicos não veem como possível uma eliminação por decreto. Durante entrevista à imprensa pela manhã, ainda sem o texto divulgado, técnicos do Ministério da Economia mencionaram que o presidente da República teria mais poder sobre atos da administração pública e disseram que hoje até mesmo a troca de nome de órgãos precisaria de aval do Congresso.
Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, afirmou que o presidente poderia reorganizar autarquias com atuação similar. “[O objetivo é] reduzir o tamanho do Estado. Juntas duas autarquias com papeis similares para que elas possam atuar de forma integrada [por exemplo]”, afirmou. A PEC também revoga um dispositivo do artigo 48 da Constituição, que determina que cabe ao Congresso dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
A primeira fase da reforma administrativa concede ao presidente da República maior poder também sobre a reorganização de cargos. Pela manhã, o Planalto havia sinalizado que o texto da PEC atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas e que o texto também ampliaria o poder dado ao presidente para governar por meio de decretos.
O Palácio do Planalto divulgou o resumo da proposta pela manhã à imprensa sem retirar edições anteriores feitas no texto. Em uma delas, o governo dizia que a reforma administrativa apresenta novas possibilidades de vínculo sem alterar "de forma relevante" o regime dos atuais servidores. No formato final, a expressão "de forma relevante" foi retirada.
fonte:por Fábio Pupo | Folhapress 04/09/2020
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