quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Covid-19: Estado libera shows e celebrações religiosas para até 100 pessoas; mas decisão final cabe a prefeituras

 


O governador Rui Costa(PT) realizou alteração no Decreto de nº 19.586 de 27/03/2020  que amplia o limite do número de pessoas permitidas em eventos em todo estado. O decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2), atualiza a permissão para atividades que envolvem aglomeração de pessoas com a presença de até 100 pessoas, desde que previamente autorizados. 

 

A medida assinada pela gestão estadual, na prática, amplia a permissão para realização de  eventos desportivos, cultos religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica de 50 para 100 pessoas. 

  

Apesar da liberação, ainda cabe às prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que regulamentam atividades durante a pandemia. Informações do Bahia Notícias c/adaptações.


DECRETO Nº 19.964 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º - ................................................................................................

 

I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

......................................................................................................” (NR)



FONTE: DOE - 02/09/2020 -DECRETO/EXECUTIVO

0 comentários:

Postar um comentário