O governador Rui Costa(PT) realizou alteração no Decreto de nº 19.586 de 27/03/2020 que amplia o limite do número de pessoas permitidas em eventos em todo estado. O decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2), atualiza a permissão para atividades que envolvem aglomeração de pessoas com a presença de até 100 pessoas, desde que previamente autorizados.
A medida assinada pela gestão estadual, na prática, amplia a permissão para realização de eventos desportivos, cultos religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica de 50 para 100 pessoas.
Apesar da liberação, ainda cabe às prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que regulamentam atividades durante a pandemia. Informações do Bahia Notícias c/adaptações.
DECRETO Nº 19.964 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º - ................................................................................................
I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
......................................................................................................” (NR)
FONTE: DOE - 02/09/2020 -DECRETO/EXECUTIVO
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