sábado, 5 de setembro de 2020

Bahia: Estado divulga lista de unidades de segurança que receberão gratificação do PDP por redução da violência



O governo da Bahia publicou neste sábado (5) a lista com 125 unidades das polícias Militar, Civil e Técnica, que receberão R$ 9,7 milhões do Prêmio por Desempenho Policial (PDP) do primeiro semestre de 2020.

Segundo decreto, servidores que alcançaram redução das mortes violentas serão contemplados. Na PM, 8,6 seis mil militares lotados em 66 unidades territoriais e especializadas, na capital, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no interior, serão receberão o bônus.

Já Polícia Civil em 42 unidades, 1,9 mil delegados, escrivães e investigadores receberão o PDP. Fechando a lista, no Departamento de Polícia Técnica (DPT), 223 peritos de 17 unidades serão beneficiados. Informações do Bahia.Ba c/adaptações.

CONFIRA AS UNIDADES DA PM E DA PC NA PORTARIA ABAIXO DO DOE DE HOJE(5/9) NA PÁGINA DA SEGURANÇA PÚBLICA:


PORTARIA  286 de 04 de setembro de 2020. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAno uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 020.4517.2020.0008519-27, e o disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.817, de 7 de agosto de 2017RESOLVE: Art. 1º. Publicar a Lista de Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e unidades especializadas que fazem jus à percepção do Prêmio por Desempenho Policial - PDP e os seus respectivos acréscimos, constante no Anexo I, relativa ao 1º semestre/2020 (semestre base), comparado ao 1º semestre/2019 (semestre de referência), elaborada levando em consideração a meta estabelecida para o semestre base, fixada na Resolução nº 01/2020 do Comitê Executivo do Pacto pela Vida, e os resultados publicados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para o número absoluto de vítimas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), a sua variação percentual e a sua taxa por grupo de 100.000 habitantes.

 

Art. 2º. Publicar a Lista de Unidades cujos servidores estão habilitados à percepção do PDP-1, PDP-2 e PDP-3, relativos ao 1º semestre/2020 (semestre base), comparado ao 1º semestre/2019 (semestre de referência), constante no Anexo II, elaborada com base nas informações disponíveis no Anexo I, nas Portarias SSP nº 005, de 6/1/2012, 621, de 25/8/2015, 625, de 17/8/2016, 683, de 26/10/2017 e 220, de 31/6/2019, nas Portarias PCBA nº 125, de 30/3/2016, 558, de 2/10/2017, 564, de 3/10/2017, 612, de 13/9/2019 e 637, de 27/9/2019, e, também, na Portaria PMBA/CG-17 nº 110/2017, de 29/9/2017.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

 

ANEXO I

 

Lista de Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e unidades especializadas que fazem jus à percepção do Prêmio por Desempenho Policial - PDP e os seus respectivos acréscimos, relativo ao 1º semestre/2020 (semestre base), comparado ao 1º semestre/2019 (semestre de referência).

 

1. AISP, RISP e unidades especializadas cujos servidores estão habilitados à percepção do PDP-1, após a aplicação do disposto nas alíneas do inciso I do art. 11 do Decreto nº 17.817/2017:

 

1.1. Com fundamento na alínea “a”, dirigido às AISP e RISP que alcançaram a meta de redução do número de vítimas de Crimes CVLI estabelecida para o semestre base, fixada em 6,0% (seis por cento) pela Resolução nº 01/2020 do Comitê Executivo do Pacto pela Vida:

 

 

AISP

Variação percentual do nº de

Vítimas de CVLI (%)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

AISP 02 - Liberdade

-18,4

NÃO

NÃO

AISP 03 - Bonfim

-16,3

NÃO

NÃO

AISP 09 - Boca do Rio

-10,0

NÃO

NÃO

AISP 14 - Barra

-100,0

NÃO

NÃO

AISP 16 - Pituba

-100,0

NÃO

NÃO

AISP 23 - Lauro de Freitas

-9,5

NÃO

NÃO

AISP 25 - Pojuca

-22,5

NÃO

NÃO

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

-15,1

NÃO

NÃO

AISP 32 - Brumado

-16,6

NÃO

NÃO

AISP 33 - Cruz das Almas

-26,0

NÃO

NÃO

AISP 34 - Euclides da Cunha

-24,5

NÃO

NÃO

AISP 40 - Irecê

-17,2

NÃO

NÃO

AISP 46 - Juazeiro

-19,8

NÃO

NÃO

AISP 48 - Rio Real

-31,8

NÃO

NÃO

AISP 49 - Santa Maria da Vitória

-21,7

NÃO

NÃO

AISP 54 - Serrinha

-32,9

NÃO

NÃO

AISP 55 - Teixeira de Freitas

-35,8

SIM

NÃO

AISP 57 - Vitória da Conquista

-16,0

NÃO

NÃO

 

 

 

RISP

Variação percentual do nº de Vítimas de CVLI (%)

Meta AISP alcançada

Meta Estado alcançada

RISP - Sul

-8,5

NÃO

NÃO

 

 

1.2. Com fundamento na alínea “b”, dirigido às unidades especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar elencadas nos subitens e itens da referida alínea, que exige o alcance da meta de redução do número de vítimas de CVLI estabelecida para o semestre base em pelo menos 60% (sessenta por cento) das AISP nas quais as mesmas atuam:

 

 

Unidade especializada

Percentual de AISP com Redução (%)  (Nº de AISP

com meta alcançada/Nº de AISP de atuação)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

CIPE CENTRAL

66,6

NÃO

NÃO

CIPE CERRADO

75,0

NÃO

NÃO

CIPE NORDESTE

100,0

NÃO

NÃO

CIPE SUDOESTE

75,0

NÃO

NÃO

DEAM JUAZEIRO

100,0

NÃO

NÃO

DEAM TEIXEIRA DE FREITAS

100,0

SIM

NÃO

DEAM VITÓRIA DA CONQUISTA

100,0

NÃO

NÃO

DH JUAZEIRO

100,0

NÃO

NÃO

DH VITÓRIA DA CONQUISTA

100,0

NÃO

NÃO

DPA - PRAIA DO FORTE

100,0

NÃO

NÃO

DTE - IRECÊ

100,0

NÃO

NÃO

DTE - JUAZEIRO

100,0

NÃO

NÃO

DTE - VITÓRIA DA CONQUISTA

100,0

NÃO

NÃO

 

 

1.3. Com fundamento na alínea “c”, dirigido às AISP e RISP cuja taxa de vítimas de CVLI por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes no semestre base tenha sido menor ou igual a 40% da mesma taxa calculada para o território do Estado da Bahia, no mesmo semestre base:

 

 

AISP

Percentual da Taxa de CVLI Semestral

(Taxa de CVLI da AISP/ Taxa de CVLI da Bahia)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

AISP 07 - Rio Vermelho

31,9

NÃO

NÃO

AISP 38 - Guanambi

36,8

NÃO

NÃO

AISP 52 - Seabra

37,8

NÃO

NÃO

 

 

2. AISP, RISP e unidades especializadas cujos servidores estão habilitados à percepção do PDP-2, após a aplicação do disposto nas alíneas do inciso II do art. 11 do Decreto nº 17.817/2017:

 

2.1. Com fundamento na alínea “a”, dirigido às AISP e RISP cuja redução percentual do número de vítimas de CVLI não tenha atingido a meta estabelecida para o semestre-base, mas tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da mesma (redução do número de vítimas de CVLI entre 5,9% e 3,0%):

 

 

AISP

Variação percentual do nº de Vítimas de CVLI (%)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

AISP 35 - Eunápolis

-4,8

SIM

NÃO

AISP 39 - Ilhéus

-4,9

SIM

NÃO

 

 

 

RISP

Variação percentual do nº de Vítimas de CVLI (%)

Meta AISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

-

-

-

-

 

 

2.2. Com fundamento na alínea “b”, dirigido às unidades especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar elencadas nos subitens e itens da referida alínea, que exige o alcance da meta de redução do número de vítimas de CVLI estabelecida para o semestre base em pelo menos 30% (trinta por cento) das AISP nas quais as mesmas atuam:

 

 

Unidade especializada

Percentual de AISP com Redução (%)  (Nº de AISP com

meta alcançada/Nº de AISP de atuação)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

CIPE CHAPADA

50,0

NÃO

NÃO

CIPE MATA ATLÂNTICA

50,0

SIM

NÃO

CIPE SEMIÁRIDO

33,3

NÃO

NÃO

DAI - SALVADOR

37,5

NÃO

NÃO

DEAM BROTAS                  

37,5

NÃO

NÃO

DEAM PERIPERI             

37,5

NÃO

NÃO

DH SALVADOR (ATLÂNTICO)

57,1

NÃO

NÃO

DH SALVADOR (BTS)

33,3

NÃO

NÃO

DHM

37,5

NÃO

NÃO

DTE - SALVADOR

37,5

NÃO

NÃO

 

 

3. AISP, RISP e unidades cujos servidores estão habilitados à percepção do PDP-3, após a aplicação do disposto nas alíneas do inciso III do art. 11 do Decreto nº 17.817/2017:

 

3.1. Com fundamento na alínea “a”, dirigida às unidades integrantes de AISP e RISP cuja redução percentual do número de vítimas de CVLI não tenha atingido a meta estabelecida para o semestre base, mas tenha sido igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor que 50% (cinquenta por cento) da mesma (redução do número de vítimas de CVLI entre 2,9% e 1,2%):

 

 

AISP

Variação percentual do nº de Vítimas de CVLI (%)

Meta RISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

-

-

-

-

 

 

 

RISP

Variação percentual do nº de Vítimas de CVLI (%)

Meta AISP

alcançada

Meta Estado

alcançada

-

-

-

-

 

 

ANEXO II

 

Listas de unidades cujos servidores estão habilitados à percepção do PDP-1, PDP-2 e PDP-3.

 

 

AISP habilitada para o PDP-1

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso I do art. 11 da Lei nº 17.817/2017)

AISP 02 - Liberdade

0,50

02ª DT/Liberdade

AISP 02 - Liberdade

0,50

37ª CIPM/Liberdade

AISP 03 - Bonfim

0,50

03ª DT/Bonfim

AISP 03 - Bonfim

0,50

16ª CIPM/Comércio

AISP 03 - Bonfim

0,50

17ª CIPM/Bonfim

AISP 09 - Boca do Rio

0,50

09ª DT/Boca do Rio

AISP 09 - Boca do Rio

0,50

39ª CIPM/Boca do Rio

AISP 14 - Barra

0,50

14ª DT/Barra

AISP 14 - Barra

0,50

11ª CIPM/Barra

AISP 16 - Pituba

0,50

16ª DT/Pituba

AISP 16 - Pituba

0,50

13ª CIPM/Pituba

AISP 16 - Pituba

0,50

35ª CIPM/Iguatemi

AISP 23 - Lauro de Freitas

0,50

23ª DT/Lauro de Freitas

AISP 23 - Lauro de Freitas

0,50

27ª DT/Itinga

AISP 23 - Lauro de Freitas

0,50

34ª DT/Portão

AISP 23 - Lauro de Freitas

0,50

52ª CIPM/Lauro de Freitas

AISP 23 - Lauro de Freitas

0,50

81ª CIPM/Itinga

AISP 25 - Pojuca

0,50

DT/Mata de São João

AISP 25 - Pojuca

0,50

DT/Pojuca

AISP 25 - Pojuca

0,50

32ª CIPM/Pojuca

AISP 25 - Pojuca

0,50

53ª CIPM/Mata de São João

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

0,50

24ª COORPIN

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

0,50

04ª CIPM/Macaúbas

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

0,50

28ª CIPM/Ibotirama

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

0,50

38ª CIPM/Bom Jesus da Lapa

AISP 31 - Bom Jesus da Lapa

0,50

CRPT/Bom Jesus da Lapa

AISP 32 - Brumado

0,50

20ª COORPIN

AISP 32 - Brumado

0,50

34º CIPM/Brumado

AISP 32 - Brumado

0,50

46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora

AISP 32 - Brumado

0,50

CRPT/Brumado

AISP 33 - Cruz das Almas

0,50

4ª COORPIN (apenas servidores da sede e das

DT que integram a AISP 33 - Cruz das Almas)

AISP 33 - Cruz das Almas

0,50

27ª CIPM/Cruz das Almas

AISP 33 - Cruz das Almas

0,50

CRPT/Cruz das Almas

AISP 33 - Cruz das Almas

0,50

CRPT/Santo Amaro (apenas servidores que

atendem à AISP 33 - Cruz das Almas)

AISP 34 - Euclides da Cunha

0,50

25ª COORPIN

AISP 34 - Euclides da Cunha

0,50

5º BPM/Euclides da Cunha

AISP 34 - Euclides da Cunha

0,50

21ª CIPM/Caldas de Cipó

AISP 34 - Euclides da Cunha

0,50

CRPT/Euclides da Cunha

AISP 40 - Irecê

0,50

14ª COORPIN

AISP 40 - Irecê

0,50

7º BPM/Irecê

AISP 40 - Irecê

0,50

CRPT/Irecê

AISP 46 - Juazeiro

0,50

17ª COORPIN

AISP 46 - Juazeiro

0,50

25ª CIPM/Casa Nova

AISP 46 - Juazeiro

0,50

45ª CIPM/Curaçá

AISP 46 - Juazeiro

0,50

73ª CIPM/Juazeiro

AISP 46 - Juazeiro

0,50

74ª CIPM/Juazeiro

AISP 46 - Juazeiro

0,50

75ª CIPM/Juazeiro

AISP 46 - Juazeiro

0,50

76ª CIPM/Juazeiro

AISP 46 - Juazeiro

0,50

96ª CIPM/Sobradinho

AISP 46 - Juazeiro

0,50

CRPT/Juazeiro

AISP 48 - Rio Real

0,50

2ª COORPIN (apenas servidores das

DT que integram a AISP 48 - Rio Real)

AISP 48 - Rio Real

0,50

6ª CIPM/Rio Real

AISP 48 - Rio Real

0,50

51ª CIPM/Conde

AISP 48 - Rio Real

0,50

56ª CIPM/Entre Rios

AISP 48 - Rio Real

0,50

CRPT/Alagoinhas (apenas servidores

que atendem à AISP 48 - Rio Real)

AISP 49 - Santa Maria da Vitória

0,50

26ª COORPIN

AISP 49 - Santa Maria da Vitória

0,50

30ª CIPM/Santa Maria da Vitória

AISP 49 - Santa Maria da Vitória

0,50

CRPT/Santa Maria da Vitória

AISP 54 - Serrinha

0,50

15ª COORPIN

AISP 54 - Serrinha

0,50

16º BPM/Serrinha

AISP 54 - Serrinha

0,50

90ª CIPM/Riachão do Jacuípe

AISP 54 - Serrinha

0,50

CRPT/Serrinha

AISP 54 - Serrinha

0,50

CRPT/Feira de Santana (apenas servidores que atendem à AISP 54 - Serrinha)

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

8ª COORPIN

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

43ª CIPM/Itamaraju

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

44ª CIPM/Medeiros Neto

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

87ª CIPM/Teixeira de Freitas

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

88ª CIPM/Alcobaça

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

89ª CIPM/Mucuri

AISP 55 - Teixeira de Freitas

0,75

CRPT/Teixeira de Freitas

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,75

10ª COORPIN

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

77ª CIPM/Vitória da Conquista

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

78ª CIPM/Vitória da Conquista

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

79ª CIPM/Poções

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

80ª CIPM/Cândido Sales

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

92ª CIPM/Vitória da Conquista

AISP 57 - Vitória da Conquista

0,50

CRPT/Vitória da Conquista

 

 

 

RISP habilitada para o PDP-1

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso I do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

RISP - Sul

0,50

Sede do Comando de Policiamento da Região Sul

RISP - Sul

0,50

Companhia Independente de Policiamento Tático do Comando

de Policiamento da Região Sul

 

 

 

Tipo de Unidade Especializada habilitada

para o PDP-1

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea b inciso I do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Central

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Cerrado

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Nordeste

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Sudoeste

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

0,50

DEAM Juazeiro

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

0,75

DEAM Teixeira de Freitas

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

0,50

DEAM Vitória da Conquista

Delegacia de Homicídios

0,50

DH Juazeiro

Delegacia de Homicídios

0,50

DH Vitória da Conquista

Delegacia de Proteção Ambiental

0,50

DPA Praia do Forte

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

0,50

5ª DTE - Irecê

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

0,50

7ª DTE - Juazeiro

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

0,50

8ª DTE - Vitória da Conquista

 

 

 

AISP habilitada para o PDP-1

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea c inciso I do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

AISP 07 - Rio Vermelho

0,50

07ª DT/Rio Vermelho

AISP 07 - Rio Vermelho

0,50

12ª CIPM/Rio Vermelho

AISP 07 - Rio Vermelho

0,50

41ª CIPM/Federação

AISP 38 - Guanambi

0,50

22ª COORPIN

AISP 38 - Guanambi

0,50

17º BPM/Guanambi

AISP 38 - Guanambi

0,50

94ª CIPM/Caetité

AISP 38 - Guanambi

0,50

CRPT//Guanambi

AISP 52 - Seabra

0,50

13ª COORPIN

AISP 52 - Seabra

0,50

29ª CIPM/Seabra

AISP 52 - Seabra

0,50

42ª CIPM/Lençóis

AISP 52 - Seabra

0,50

CRPT/Seabra

 

 

 

AISP habilitada para o PDP-2

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso II do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

AISP 35 - Eunápolis

0,75

23ª COORPIN

AISP 35 - Eunápolis

0,75

8º BPM/Porto Seguro

AISP 35 - Eunápolis

0,75

7ª CIPM/Eunápolis

AISP 35 - Eunápolis

0,75

CRPT//Porto Seguro

AISP 39 - Ilhéus

0,75

7ª COORPIN

AISP 39 - Ilhéus

0,75

61ª CIPM/Ubaitaba

AISP 39 - Ilhéus

0,75

68º CIPM/Ilhéus

AISP 39 - Ilhéus

0,75

69º CIPM/Ilhéus

AISP 39 - Ilhéus

0,75

70º CIPM/Ilhéus

AISP 39 - Ilhéus

0,75

71ª CIPM/Canavieiras

AISP 39 - Ilhéus

0,75

72ª CIPM/Itacaré

AISP 39 - Ilhéus

0,75

CRPT/Ilhéus

 

 

 

RISP habilitada para o PDP-2

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso II do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

-

-

-

 

 

 

Tipo de Unidade Especializada habilitada para o PDP-2

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto

nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea b inciso II do art. 11 da

Lei nº 17.817/2017)

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Chapada

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,75

CIPE Mata Atlântica

Companhia Independente de Policiamento Especializado

0,50

CIPE Semiárido

Delegacia para o Adolescente Infrator

0,50

DAI Salvador

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

0,50

DEAM SALVADOR (BROTAS)

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

0,50

DEAM SALVADOR (PERIPERI)

Delegacia de Homicídios

0,50

1ª DH Salvador (Atlântico)

Delegacia de Homicídios

0,50

3ª DH Salvador (BTS)

Delegacia de Homicídios Múltiplos

0,50

DHM

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

0,50

1ª DTE - Salvador

 

 

 

AISP habilitada para o PDP-3

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso III do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

-

-

-

 

 

 

RISP habilitada para o PDP-3

Coeficiente

(artigos 12 e 13 do Decreto nº 17.817/2017)

Unidade

(alínea a inciso III do art. 11 da Lei

nº 17.817/2017)

-

-

-

 

 

Legenda:

 

BPM

Batalhão de Polícia Militar

COORPIN

Coordenadoria de Polícia Civil do Interior

CIPE

Companhia Independente de Policiamento Especializado

CIPM

Companhia Independente de Polícia Militar

CRPT

Coordenadoria Regional de Polícia Técnica

DAI

Delegacia para Adolescente Infrator

DEAM

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

DH

Delegacia de Homicídios

DHM

Delegacia de Homicídios Múltiplos

DPA

Delegacia de Proteção Ambiental

DT

Delegacia Territorial

DTE

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

 

 

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

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