segunda-feira, 22 de março de 2021

DF: Juiz manda policial internado com Covid participar de audiência

 

Material cedido ao Metrópoles

Réu pelo suposto crime de receptação de veículo em 2018, o policial civil Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi obrigado a participar da audiência de instrução e julgamento do caso, mesmo estando em um leito de hospital. O agente contraiu o novo coronavírus, em fevereiro deste ano, e está internado na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

Com sintomas da Covid-19, como problemas respiratórios e dificuldade para falar, o acusado não obteve dispensa jurídica da sessão.

Em 22 de fevereiro, Paulo foi atendido na Unidade de Saúde Básica (UBS) de Vicente Pires, onde foi diagnosticado com a doença. Ao sair do atendimento, o réu encaminhou o atestado para conhecimento de seus advogados, que informaram ao magistrado da causa a situação do cliente e solicitaram o adiamento da audiência.

No entanto, o juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras negou o pedido. Hora depois, já no dia 23 de fevereiro, data em que estava marcada a audiência, Paulo foi internado na emergência do HRT, apresentando novos sintomas da enfermidade, como febre e diarreia.

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“Afronta à dignidade humana”

Ao Metrópoles, o advogado Asdrubal Neto detalhou o processo. “Uns dois dias antes da audiência, ele passou mal e, posteriormente, precisou ser internado. Nós informamos o quadro do Paulo ao juiz e, mesmo assim, ele disse que não iria adiar a audiência. Insistimos, e ele se mostrou irredutível”, conta. “Deixamos o cliente a par da situação, providenciamos um aparelho celular para que, do hospital, ele pudesse participar”, complementa o defensor.

Paulo solicitou o link da audiência e, da emergência do hospital, acessou a sessão. “O juiz verificou que ele estava no hospital, deitado em uma maca. A defesa novamente, de forma oral, insistiu na prorrogação, o magistrado manteve a decisão e continuou com a audiência. Além de colocar em dúvida a internação, falando que a defesa não apresentou nenhum documento que atestasse a internação, o juiz posteriormente pediu para oficiar a Secretaria de Saúde para verificar a autenticidade”, diz o advogado.

No entendimento da defesa, a audiência poderia ser adiada sem qualquer prejuízo às partes. Durante a sessão, foi tomado o depoimento de apenas uma testemunha. Todas as outras faltaram, dando oportunidade à designação de outra audiência em data ainda não estabelecida.

Logo depois, o caso clínico de Paulo Clemente piorou. “Nós entendemos isso como um ato de afronta grave aos direitos humanos, à dignidade humana, foi lamentável tudo isso. Ele estava em uma situação de superfragilidade e assustado”, lamenta Asdrubal Neto. O réu segue internado.

O que dizem o Sinpol e o TJDFT?

Em contato com a reportagem, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão, lamentou o episódio. “Ninguém deveria passar por tamanho constrangimento e absurdo, ainda mais se tratando de um policial civil, um agente da segurança pública. O Sinpol-DF atuará por todos os meios judiciais que garantam a sua defesa”, declarou.

fonte:Site Metrópoles - 22/03/2021

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