O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação das eleições 2022. Os ministros analisaram, nesta terça-feira (30/8), consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT) sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação e seções eleitorais.
A Corte Eleitoral considerou, por unanimidade, que, devido à crescente violência política e à polarização que ocorre em todo o mundo, inclusive no Brasil, o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.
“No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.
A exceção vale apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.
E analisou que houve aumento exponencial na compra de armas pelo grupo conhecido como CACs – caçadores, atiradores e colecionadores.
Lembrou ainda o episódio de invasão do capitólio nos Estados Unidos, após o resultado das urnas eleger Joe Biden como novo presidente. “Existe potencial risco. Pela legislação eleitoral, é proibido aos membros da Marinha, Exército, policiais aproximar-se das sessões armados, salvo se convocados. Essa vedação alcança todos os civis que carregarem armas. Se não é permitido aos agentes de segurança pública, não faria qualquer sentido permitir civis armados nos locais de votação”.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator no voto: “A eleição é uma festa democrática. O que nós queremos é paz e segurança nas eleições e que a democracia viva um momento de tranquilidade”. “Quem tinha porte de armas continua tendo, mas não para portá-la no dias das eleições”, completou a ministra efetiva do TSE.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia lembraram que em estádios de futebol e bancos, por exemplo, não se pode portar armas. “É a mesma coisa”, disse a magistrada.
Se a medida for descumprida, o infrator vai responder por crime eleitoral.
Fonte: Metrópoles c/adaptações - 30/08/2022
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