segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

PR: Desembargador chama petista assassinado por bolsonarista de “pessoa nefasta”

 

                                            Desembargador votou por habeas corpus e defendeu trancamento de ação contra bolsonarista  |   Bnews - Divulgação Reprodução

                                      A vítima(E) e o ex-policial penal (D) foto:reprodução

O desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), usou “a má qualidade da vítima” como justificativa para votar a favor do habeas corpus ao ex-policial penal bolsonarista Jorge Guaranho, preso por matar a tiros o ex-tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (SP).

Guaranho vai ficar em prisão domiciliar até seu julgamento pelo júri popular, marcado para fevereiro de 2025.

Segundo informações do Mterópoles, o desembargador classificou a vítima do crime como uma “pessoa nefasta na sociedade” e sugeriu que, assim, “a consciência coletiva” aceitaria o assassinato “de forma mais branda”.

“Eu me socorro do entendimento que me convenceu de que a ordem [de habeas corpus em favor de Guaranho] deve ser conhecida e, neste caso, deferida, em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade e, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente houve uma limpeza social. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada. Então, dessa forma, senhora presidente, conheço e concedo a ordem”, disse Costa.

Benjamin Acácio também defendeu o trancamento da ação contra Guaranho, por legítima defesa. “Para mim, é o típico caso de trancamento penal. Porque é matar ou morrer, é sempre legítima defesa”, afirmou. 

Costa foi voto vencido quanto à suspensão do processo. Até a concessão do habeas corpus, o acusado estava detido no Complexo Médico Penal de Curitiba.

“Eu, com toda humildade, vou usar a divergência, e é uma questão humanitária darmos a liberdade para ele. Voto em conceder o habeas corpus e trancaria a ação penal”, disse o desembargador.


Fonte:BNEWS -23/12/2024 

 

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