sexta-feira, 26 de junho de 2026

Em Lisboa: 'IA deve auxiliar o magistrado e jamais substituí-lo', diz Villas Bôas Cueva

 O uso de sistemas de inteligência artificial nos tribunais deve ser exclusivamente uma ferramenta de auxílio. A tecnologia não pode, em nenhuma hipótese, substituir a atividade jurisdicional humana nas decisões.

Com base neste entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre o assunto à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o XIV Fórum de Lisboa, neste mês.

Villas Bôas Cueva, do STJ, falou à ConJur durante o XIV Fórum de Lisboa

O ministro tratou da recente regulação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça e a incorporação de sistemas generativos de pesquisa pelo STJ. “Como todos sabem, no ano passado, em 2025, foi editada a Resolução 615, que trata em maior detalhe a inteligência artificial com estruturas de supervisão e governança”, lembrou.

Cueva explica que o tribunal tem aprimorado o uso de IA em seus procedimentos internos por meio do sistema STJ Logos. A vantagem da ferramenta, segundo o ministro, é que ela gera resultados a partir do próprio acervo de decisões da corte, o que impede distorções processuais e barra as chamadas “alucinações”.

“O sistema Logos acabou de, há poucos dias, incorporar uma funcionalidade que permite que o usuário agregue a jurisprudência a partir do próprio acervo do tribunal, sem o risco de alucinação ou distorção, sem o risco de que o sistema invente um julgado.”

Apesar dos avanços alcançados, o ministro alertou para a urgência de garantir o letramento digital das equipes que compõem os tribunais. Ele argumentou que o uso da inovação tecnológica depende fundamentalmente da qualificação humana para resguardar a capacidade analítica de quem julga.

“Existem preocupações muito grandes com o letramento digital, o letramento dos servidores e dos magistrados, para que ela possa ser usada como uma ferramenta de auxílio e de ampliação das capacidades cognitivas do magistrado, jamais de substituição à atividade jurisdicional”, finaliza.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista ao vivo:


fonte:Consultor Jurídico - 26/06/2026

0 comentários:

Postar um comentário