O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça negou o pedido de urgência do Partido Liberal (PL) para a remoção de uma publicação feita pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos. O caso ainda será levado ao plenário da Corte Eleitoral.
Segundo o processo, o PL acionou o TSE após Boulos publicar um vídeo nas redes sociais com a legenda: “Será que o Flávio Bolsonaro levou essa pauta para o Trump?”.
No conteúdo, há reprodução de uma fala do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no sentido de que teria feito pedido expresso ao presidente dos EUA, Donald Trump, para que este declarasse o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas.
Em seguida, Boulos aparece no vídeo e afirma que fica “curioso para saber se ele pediu para o Trump declarar a milícia do Rio de Janeiro como organização criminosa”. “Porque ele tinha no gabinete dele, quando era deputado estadual, a mãe e a esposa do miliciano Adriano da Nóbrega, chefe do escritório do crime. É uma oportunidade que talvez ele tenha tido para fazer isso”, completou o ministro no vídeo.
O PL acionou o TSE e argumentou que o vídeo “extrapola os limites da crítica política legítima, por associar artificialmente Flávio Bolsonaro a organizações criminosas e milícias do Estado do Rio de Janeiro“.
O partido disse que a publicação “contém imputações inverídicas, ofensivas à honra e à imagem do pré-candidato, com o propósito de induzir o eleitorado à rejeição antes do período eleitoral”.
A sigla pediu que fosse determinada a remoção do conteúdo e que Boulos fosse proibido de publicar coisas semelhantes.
Na decisão, publicada na última sexta-feira (19/6), o ministro André Mendonça negou os pedidos. “É certo que o vídeo adota tom severo, depreciativo e politicamente desfavorável a Flávio Bolsonaro. Todavia, a crítica contundente à posição de agente público sobre segurança pública, crime organizado, milícias e relações internacionais situa-se, em princípio, no âmbito da liberdade de expressão e do debate público”, afirmou.
“Em outras palavras, o conteúdo não se apresenta, ao menos em juízo preliminar, como imputação isolada e autônoma de prática criminosa, mas como conclusão política desfavorável extraída pelo representado a partir de fatos públicos e de controvérsias relacionadas à trajetória parlamentar do pré-candidato. A Justiça Eleitoral deve atuar com especial cautela para não converter toda interpretação adversarial, dura ou hiperbólica de fato público em ilícito eleitoral”, completou Mendonça.
O ministro negou o pedido de urgência e determinou que o caso seja levado ao plenário do TSE em sessão virtual. Ainda não há data para o caso ser apreciado pelo colegiado.
Fonte: Grande Angular/Metrópoles - 22/05/2026
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