foto:Marcelo Casal Jr/reprodução
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta terça-feira (25) que o ex-juiz federal Sérgio Moro atuou de forma parcial no julgamento do caso Banestado, em 2003, e anulou sentença proferida por ele.
Para os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, Moro não poderia atuar no julgamento do caso por ter colhido delação premiada de Alberto Youssef e juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
Apesar de Edson Fachin e Carmen Lúcia divergirem e se colocarem contra o Habeas Corpus 144.615, impetrado pelo doleiro Paulo Roberto Krug, o HC acabou aprovado mesmo com empate em razão da premissa in dubio pro reu (na dúvida, pró réu). O ministro Celso de Mello está de licença médica.
Para Lewandowski, “o juiz exerceu funções típicas dos órgãos competentes para investigação e acusação” e “atuou concretamente para produção da prova de acusação em sede de investigação preliminar”.
“Coisas muitas estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal”, disparou o magistrado, que entende que somente agora é possível “lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos, apartando-se daquela interpretação mais ortodoxa e literal das hipóteses de impedimento e suspeição”.
Gilmar Mendes ainda afirmou que Moro “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.
Fonte:Revista Fórum - 25/08/2020 Com informações da ConJur
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