O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou um pedido de providências movido pelo desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano contra o juiz Mario Caymmi por utilizar a expressão “vagabunda” em uma sentença (veja aqui). O desembargador, em 2017, era relator de um agravo de instrumento de um processo julgado pelo magistrado. De acordo com o corregedor geral de Justiça, desembargador José Alfredo, o juiz teria utilizado a palavra ao indeferir um pedido de assistência judiciária gratuita.
A palavra foi utilizada no seguinte contexto: "Em até mesmo se tratando de serviços essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica, o beneficiário em situações de pobreza, não se exime de pagar alguma parcela simbólica referente ao serviço utilizado. Posto isso, não se trata o Poder Judiciário de instituição tão vagabunda que deva funcionar gratuitamente, ressaltando que a arrecadação de valores é necessária até mesmo para manutenção do seu funcionamento”. Para o corregedor, a palavra “tem o sentido de ressaltar que o Poder Judiciário não é uma instituição tão reles, ordinária, sem importância, que deva funcionar gratuitamente”, e que a arrecadação de valores se faz necessária para manutenção de seu funcionamento. José Alfredo ainda acrescenta que, apesar da “falta de apuro na linguagem jurídica”, a palavra não tem caráter ofensivo, e o aconselhou a usar termos jurídicos nas decisões.
O desembargador Carlos Roberto foi contra o arquivamento e pediu abertura do processo administrativo disciplinar por considerar que a “linguagem utilizada não se compatibiliza com a nobreza do Poder Judiciário”, e que o juiz deveria receber uma pena de advertência. O desembargador Eserval Rocha, por sua vez, entendeu que Caymmi quis dizer de alguma forma sim que a Justiça é vagabunda por conta da expressão “não é uma instituição tão”. O advogado Eliel Marins esclareceu que, no caso concreto, o autor da ação tinha uma renda bruta de R$ 5 mil e renda líquida de R$ 3 mil, de forma que poderia pagar custas judiciais. “O Judiciário não pode ser tratado de maneira aviltante em que o cidadão que não está em estado de miséria não possa pagar uma taxa”, afirmou o advogado. A defesa do magistrado ainda lembrou que recentemente o juiz recebeu moção de elogio da Corregedoria pela atuação e que, se fosse caso de pena de advertência, o caso já teria prescrito, pois o TJ tomou conhecimento do fato em 2017 e só levou a julgamento agora, em 2020.
De acordo com José Alfredo, é forçoso considerar que Caymmi ultrapassou os limites da ética. A desembargadora Regina Helena, ao acompanhar o relator, afirmou que só lamenta o fato do juiz entender que as “coisas gratuitas são péssimas”. “Pelo contrário. Tudo de bom que temos é gratuito, como o ar. E a Justiça deveria ser gratuita”, pontuou.
fonte:BN - 29/08/2020 12h:15min.
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