quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TJ-BA aceita denúncia do MP contra prefeito de Irecê, mas nega afastamento do cargo

Foto: Reprodução/Facebook

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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou, por unanimidade nesta terça-feira (25), a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB), por crime de responsabilidade. Os desembargadores, entretanto, negaram o afastamento cautelar do cargo do gestor, bem como sua prisão preventiva.

 

Segundo a denúncia, Elmo Vaz, em 2017, de modo deliberado e para satisfação de interesse pessoal, destinou R$ 512,3 mil em dinheiro público, indevidamente, em favor de particulares de sua predileção, contratando apresentações artísticas para o São João por meio de inexigibilidades irregulares. A conduta foi avaliada pelos desembargadores como atentatória ao interesse público e gravosa ao erário.

 

A defesa do prefeito de Irecê alegou que a denúncia do MP-BA seria inepta, pois não teria discriminado a suposta fraude no sistema licitatório. Entretanto, a argumentação foi rejeitada pelos desembargadores da Primeira Câmara, que defenderam o trabalho dos procuradores na peça de acusação e enxergaram justa causa para a deflagração de uma ação penal.

 

“O Parquet descreveu, sim, a sua conduta detalhadamente, bem como apontou a ilicitude perpetrada, o dolo específico e o dano causado ao erário, possibilitando o exercício efetivo do direito de defesa”, avaliou o relator do processo, o desembargador Aliomar Silva Britto.

 

Ao aceitarem a denúncia, os desembargadores da Primeira Câmara do TJ-BA analisaram e validaram os aspectos formais da acusação elaborada pelo Ministério Público. Com isso, uma ação penal é instaurada, para análise do mérito, decidindo sobre condenação ou absolvição do prefeito Elmo Vaz.

 

Caso condenado por descumprimento do artigo 89 da Lei nº 8.666/93 - “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” -, Elmo Vaz poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, além de multa.


Confira abaixo no link a decisão do Tribunal de Justiça



https://drive.google.com/file/d/1eV1ZKlYv2lIWjWX7leqIol9YVCj4gwso/view





fonte:Bahia Notícias e Bahia.Ba - 26/08/2020

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