O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (2) ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu em 2016, referente à Operação Zelotes.
O processo tramitava na Justiça Federal no Distrito Federal e, além de Lula, também havia se tornado réu Luis Cláudio Lula da Silva, seu filho.
Era a última ação penal contra o petista que ainda não havia sido suspensa, trancada, anulada ou que houvesse a absolvição.
O ministro decidiu acatar os argumentos da defesa, que usaram como provas as mensagens trocadas entre procuradores obtidas por hackers e, depois, apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.
Segundo Lewandowski, "os procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da 'Lava Jato' de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]".
"Valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos 'Triplex do Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo", acrescentou o ministro.
Segundo ele, havia, por parte dos procuradores, "quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação" a Lula.
O caso ficará suspenso até posterior julgamento do tribunal, que não tem data marcada.
Lula e o filho eram acusados de participarem de um esquema de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo a compra de 36 caças Gripen, da sueca Saab, pelo governo brasileiro.
Segundo o Ministério Público Federal disse na denúncia, houve uma simulação de prestação de serviços por uma firma de Luís Cláudio, que recebeu R$ 2,55 milhões de um escritório apontado como sendo de lobistas.
Procurada, a defesa do ex-presidente Lula ainda não se manifestou. Anteriormente, havia dito que "o ex-presidente e seu filho não "participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013".
Fonte: BN -02/03/2022 17h:15
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