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foto:reprodução
O Projeto Universidade Para Todos - UPT em 2019( cursinho pré-vestibular) vai abrir inscrições para os alunos no período de 23/04 a 02/05/2019 conforme edital Nº 002/19 divulgado pela SEC -Secretaria de Educação do Estado hoje (16/04).
Para o território de Irecê, o Projeto é coordenado pelo DCHT-Campus XVI-Irecê e as vagas ofertadas foram de acordo com o Edital nos seguintes municípios:
AMÉRICA DOURADA - 50
CANARANA - 50
GENTIO DO OURO - 50
IRECÊ - 100
IBITITÁ - 50
JOÃO DOURADO - 50
JUSSARA - 50
LAPÃO - 50
MORRO DO CHAPÉU - 50
PRESIDENTE DUTRA - 50
SÃO GABRIEL - 50
UIBAÍ - 50
XIQUE-XIQUE - 100
A cidade de Xique-Xique e Gentio são atendidas pelo Campus XXIV da Uneb, as demais pelo Campus XVI- Irecê
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO!
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO PARA A AÇÃO “UNIVERSIDADE PARA TODOS”, O PÚBLICO ALVO SERÁ CONSTITUIDO POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA:
2.1. Matriculados em 2019 no 3º ano do Ensino Médio Regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;
2.1.1 matriculados em 2019 no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.
2.1.2 egressos do ensino médio estadual ou municipal do Estado da Bahia; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.
2.1.3 não será permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de nível superior.
AS INSCRIÇÕES SÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELO O SITE:
www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos
Qualquer dúvida, ou informações adicionais podem ser dirimidas pelo tels. 0800 285 8000
ou no DCHT -Campus XVI-Irecê 74 - 3641-4532/3503
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:
EDITAL SECRETARIA/SEC Nº 002/2019
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO PREPARATÓRIO UNIVERSIDADE PARA TODOS
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 e o Decreto nº 17.610, de 18 de maio de 2017 torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2019, mediante condições estabelecidas neste Edital:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB, para o preenchimento de 11.505 (onze mil quinhentos e cinco) vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos 2019, distribuídas conforme anexo I.
1.2 O curso será presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), História e Geografia.
2 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO PARA A AÇÃO “UNIVERSIDADE PARA TODOS”, O PÚBLICO ALVO SERÁ CONSTITUIDO POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA:
2.1. Matriculados em 2019 no 3º ano do Ensino Médio Regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;
2.1.1 matriculados em 2019 no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.
2.1.2 egressos do ensino médio estadual ou municipal do Estado da Bahia; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.
2.1.3 não será permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de nível superior.
2.1.4 considera-se modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender I;
2.1.4.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.4.3 Tempo Formativo II;
2.1.4.4 Exame Supletivo Fundamental;
2.1.4.5 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
2.1.5. Considera-se modalidade correspondente ao ensino médio regular:
2.1.5.1 Tempo de Aprender II (concluído);
2.1.5.2 EJA, até 2008 (concluído);
2.1.5.3 Exame Supletivo (concluído);
2.1.5.4 Exame ENEM (concluído ATÉ 2016);
2.1.5.5 Tempo Formativo III (concluído);
2.1.5.6 Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio
2.1.5.7 PROEJA Médio
3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. Não será cobrada taxa de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. As inscrições serão realizadas no período de 23 de abril a 02 de maio de 2019, exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www. educacao.ba.gov.br/ universidadeparatodos.
3.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de inscrição.
3.3.2 O candidato informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato poderá alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285 8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min ou pelo Email upt@educacao.ba.gov.br
3.3.6 O Projeto Universidade para Todos não arcará com despesas com deslocamento (transporte) do candidato contemplado para o referido curso.
3.3.7 O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição.
3.3.8 A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.
3.6.9 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
4 DA SELEÇÃO
4.1. Para seleção e preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1. Na aferição do aproveitamento escolar do candidato que estiver matriculado no 3º ano do Ensino Médio regular ou suas modalidades correspondentes da rede pública de ensino estadual ou municipal do Estado da Bahia, serão consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao 3º ano do Ensino Médio e/ou modalidades correspondentes. Para o candidato que estiver matriculado no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio ou suas modalidades correspondentes da rede pública estadual ou municipal do Estado da Bahia, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e de Matemática referentes ao 3º ano, e para o candidato que já concluiu as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ano. Para o candidato que estiver cursando o PROEJA Médio, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º módulo e para os candidatos que já concluíram as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 5º módulo.
4.1.2. Os conceitos registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema, considerando as seguintes equivalências:
Situação 01
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Ótimo - O
|
9,5
|
Bom - B
|
7,5
|
Regular - R
|
5,5
|
Situação 02
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
AS - Superior
|
9,0
|
AM - Média
|
6,0
|
Situação 03 - para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III
CONCEITO
|
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
PC - PERCURSO CONSTRUÍDO
|
7,0
|
Situação 04 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído
Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído
|
100 - 119
|
5,0 - 5,9
|
120 - 139
|
6,0 - 6,9
| |
140 - 159
|
7,0 - 7,9
| |
160 - 179
|
8,0 - 8,9
| |
180 - 200
|
9,0 - 10,0
|
Situação 05 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (até 2016)
ENEM
|
400 - 599
|
5,0 - 5,9
|
600 - 699
|
6,0 - 6,9
| |
700 - 799
|
7,0 - 7,9
| |
800 - 899
|
8,0 - 8,9
| |
900 - 1000
|
9,0 - 10,0
|
4.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3. Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade, considerando-se dia, mês e ano;
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 A relação oficial dos candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos, nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e afixada nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e encaminhado para o Email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3. Após a publicação dos resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.
5.4 O resultado do processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso Universidade para Todos 2019.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC) e divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
6.1.1 A matricula somente poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório.
6.2. No ato da matrícula e conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:
6.2.1 carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.2.2 comprovante de residência;
6.2.3 histórico escolar do ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes - na rede pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;
6.2.4 para alunos regularmente matriculados no 3º ano do Ensino Médio regular ou suas modalidades correspondentes da rede pública de ensino estadual ou municipal do Estado da Bahia, em 2019: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º e o 2º ano do Ensino Médio Regular, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do ensino médio regular;
6.2.5 para alunos regularmente matriculados no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio em 2019 ou suas modalidades correspondentes: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 3º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 4° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 3°ano;
6.2.6 para alunos regularmente matriculados no 5º módulo do PROEJA Médio em 2019: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 4º módulo no PROEJA Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 5° módulo, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 4° módulo;
6.2.7 para alunos egressos do ensino médio regular e/ou modalidades correspondentes da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio Regular e/ou modalidades correspondentes.
6.2.8 para alunos egressos da Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio ensino da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 4°ano.
6.2.9 para alunos egressos do PROEJA Médio da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 5º módulo.
6.3 o candidato contemplado deverá preencher uma declaração de próprio punho declarando que não cursa e nem possui diploma de nível superior.
6.4 o não comparecimento do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da vaga.
6.5 as vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos que estiverem na condição de RESERVA, respeitando-se a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital será disponibilizado na Internet, no endereço www.educacao.ba.gov.br.
7.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela decorrentes.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria - SEC, ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.
Salvador, de 15 abril de 2019.
JERONIMO RODRIGUES SOUZA - Secretário da Educação
ANEXO I
UNIVERSIDADE
|
QUANTITATIVO DE VAGAS
|
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
|
8.400
|
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
|
855
|
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
|
550
|
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
|
1.700
|
TOTAL
|
11.505
|
ANEXO II
UNIVERSIDADE
|
MUNICÍPIO
|
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
|
TURNO
|
VAGAS
|
UNEB
|
ABRANTES
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
AGUA FRIA
|
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO DURVAL CARNEIRO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
ALAGOINHAS
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS II
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
AMÉRICA DOURADA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
ANDORINHA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
ANTONIO GONÇALVES
|
ESCOLA MUNICIPAL DR. CARLOS SANTANA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
BARRA DO ROCHA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
BARREIRAS
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - UNEB CAMPUS IX
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
BOA VISTA DO TUPIM
|
ESCOLA MUNICIPAL JUTAHY MAGALHÃES JR
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
BOM JESUS DA LAPA
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS XVII
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
BONINAL
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
BRUMADO
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMOUS XX
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
CACULE
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CAETITE
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS VI
|
NOTURNO
|
100
|
DISTRITO PAJEU DO VENTO (COMUNIDADE QUILOMBOLA)
|
NOTURNO
|
50
| ||
DISTRITO DE CALDEIRAS (COMUNIDADE QUILOMBOLA)
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
CAMAÇARI
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XIX
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CAMPO FORMOSO
|
COLÉGIO MUNICIPAL JOSE TELESPHORO FERREIRA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CANARANA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CANDEIAS
|
COLÉGIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CANDIBA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CANUDOS
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CAPIM GROSSO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CARINHANHA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CASA NOVA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CIPO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
CONCEIÇÃO DO COITE
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XIV
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
CUMURUXATIBA
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CLIMERIO DOS SANTOS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
DIAS DAVILA
|
ESCOLA JOAO GARCIA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
DOM BASILIO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
DOM MACEDO COSTA
|
COLÉGIO ESTADUAL ERALDO TINOCO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
ELISIO MEDRADO
|
COLÉGIO DEMOCRATICO PROFESSOR ROMULO GALVAO (ESTADUAL)
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
EUCLIDES DA CUNHA
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XXI
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
EUNAPOLIS
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XVI
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
FILADELFIA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
GENTIO DO OURO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
GUANAMBI
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XII
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
IBIASSUCE
|
CENTRO EDUCACIONAL DE IBIASSUSSE
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IBITITA
|
ESCOLA MUNICIPAL EUFRASIO VILELA DOURADO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IGAPORA
|
ESCOLA CASINHA FELIZ
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IGARA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IGRAPIUNA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IPIAU
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XXI
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
IPIRA
|
FUNDAÇÃO ANTONIO ALMEIDA E SILVA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
IRECE
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XVI
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
ITABERABA
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XIII
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
ITIUBA
|
GINÁSIO MUNICIPAL ANTONIO SIMÕES VALADARES
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
ITUBERA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
ESCOLA TECNICA EM AGROECOLOGIA LUANA CARVALHO (ASSENTAMENTO MST JOSENEY HIPOLITO)
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
IUIU
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
JACOBINA
|
COMUJA (CENTRO)
|
NOTURNO
|
50
|
ESCOLA NUBIA GUERRA (JACOBINA II)
|
NOTURNO
|
50
| ||
QUILOMBO ERE
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
JAGUARARI
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
JEREMOABO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
JIQUIRIÇA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
JOAO DOURADO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
JUAZEIRO
|
ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBO ALAGADIÇO
|
NOTURNO
|
50
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS III
|
NOTURNO
|
100
| ||
UNEB
|
JUSSARA
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO SANTOS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
LAJE
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
LAPÃO
|
ESCOLA MUNICIPAL LUCAS CARDOSO COSTA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
LAURO DE FREITAS
|
CENTRO AVANÇADO DA UNEB
|
NOTURNO
|
50
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA JULIA
|
NOTURNO
|
50
| ||
ESCOLA MUNICIPAL TENENTE GUSTAVO DOS SANTOS (CAPELÃO)
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
LIVRAMENTO DE NSA. SENHORA
|
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO VILAS BOAS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MACAUBAS
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MANIAÇU
|
COLÉGIO ESTADUAL PEDRO ATANASIO GARCIA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MARCIONILIO SOUZA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MATA DE SÃO JOAO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MATINA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MIGUEL CALMON
|
ESCOLA MUNICIPAL CLARIEZER VICENTE DOS ANJOS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MONTE GORDO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MORRO DO CHAPEU
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
MUTUIPE
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
NAZARE
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
NOVA FATIMA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
PALMAS DE MONTE ALTO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
PAULO AFONSO
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS VIII
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
PIRITIBA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
POJUCA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
PONTO NOVO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
PORTO SEGURO
|
ALDEIA INDÍGENA BOCA DA MATA
|
NOTURNO
|
50
|
ESCOLA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
PRESIDENTE DUTRA
|
ESCOLA DOUTOR MANOEL NOVAIS
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
QUIJINGUE
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
RETIROLANDIA
|
ESCOLA LUIZ VIANA NETO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
RUY BARBOSA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SALVADOR
|
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS MÃE RAINHA (ALTO DE COUTOS)
|
VESPERTINO
|
50
|
BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BAIRRO DA PAZ
|
NOTURNO
|
50
| ||
CENTRO DE REFERENCIA LGBT
|
NOTURNO
|
50
| ||
CENTRO EDUCACIONAL EDGAR SANTOS
|
NOTURNO
|
50
| ||
CENTRO SOCIAL DE NARANDIBA
|
NOTURNO
|
50
| ||
CENTRO SOCIAL NORDESTE DE AMARALINA - CSU
|
MATUTINO
|
50
| ||
CEPAIA (PELOURINHO)
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO DA POLICIA MILITAR - UNIDADE I COM DENDEZEIROS
|
VESPERTINO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL BATISTA NEVES
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL CIDADE DE CURITIBA
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL DAVID MENDES PEREIRA
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR JOÃO PEDRO DOS SANTOS
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL DUQUE DE CAXIAS
|
VESPERTINO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL EDVALDO BRANDÃO CORREIA
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL HELENA MAGALHÃES
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL NELSON MANDELA
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL ODORICO TAVARES
|
VESPERTINO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE SAN DIEGO
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR ROMULO ALMEIDA
|
NOTURNO
|
100
| ||
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA NOEMIA REGO
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL THALES DE AZEVEDO
|
NOTURNO
|
50
| ||
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA UNEB - CABULA
|
NOTURNO
|
100
| ||
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA UNEB - CABULA
|
NOTURNO
|
100
| ||
ESCOLA MUNICIPAL DA FAZENDA DE COUTOS
|
NOTURNO
|
50
| ||
ILHA DE MARE - PRAIA GRANDE (QUILOMBOA)
|
NOTURNO
|
50
| ||
ILHA DE MARE (QUILOMBOLA) LOCALIDADE DE PORTO DOS CAVALOS
|
NOTURNO
|
50
| ||
SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL AFOXE FILHAS DE GANDHY
|
VESPERTINO
|
50
| ||
TERREIRO ILE AXE OPO AFONJA SÃO GONÇALO
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
SANTA BRIGIDA
|
COLÉGIO MUNICIPAL PEDRO BATISTA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SANTA CRUZ CABRÁLIA
|
ALDEIA INDÍGENA COROA VERMELHA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SANTA LUZ
|
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CAMPO PAULO FREIRE
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SANTO AMARO
|
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROFESSORA ANA JUDITE DE ARAUJO MELO (QUILOMBO SÃO BRAZ)
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SANTO ANTONIO DE JESUS
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS V
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
SÃO DESIDÉRIO
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SÃO GABRIEL
|
ESCOLA MUNICIPAL CLARICE NUNES DA GAMA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SEABRA
|
DISTRITO DE BAIXAOZINHO - DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - UNEB - CAMPUS XXIII
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
SENHOR DO BONFIM
|
CENTRO JUVENIL DE CIENCIA E CULTURA - CJCC
|
MATUTINO
|
50
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - UNEB CAMPUS VIII
|
NOTURNO
|
100
| ||
UNEB
|
SERRA PRETA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRINHA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SERRINHA
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XI
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SERROLANDIA
|
COLÉGIO MUNICIPAL ARIONETE GUIMARAES SOUZA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
SIMÕES FILHO
|
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE ARATU
|
NOTURNO
|
50
|
COMUNIDADE QUILOMBOLA DE PITANGA DE PALMARES
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
TAPEROA
|
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE GRACIOSA
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
TEIXEIRA DE FREITAS
|
CARAVELAS - DEFINIÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS X
|
NOTURNO
|
50
| ||
UNEB
|
TIJUAÇU
|
ESCOLA MUNICIPAL DE 1º E 2º GRAU DE TIJUAÇU
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
UIBAI
|
COLÉGIO ESTADUAL MANOEL LEVI
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
VALENÇA
|
COLÉGIO ESTADUAL JOAO LEONARDO DA SILVA
|
NOTURNO
|
100
|
UNEB
|
VALENTE
|
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHAES
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
VARZEA NOVA
|
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
VARZEDO
|
COLÉGIO MONSENHOR GILBERTO VAZ SAMPAIO
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
VERA CRUZ
|
CASA PAROQUIAL DE MAR GRANDE (QUILOMBO ILHA)
|
NOTURNO
|
50
|
UNEB
|
XIQUE XIQUE
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XXIV
|
NOTURNO
|
100
|
UESC
|
ALMADINA
|
COLÉGIO ESTADUAL SENADOR LUIZ VIANA FILHO
|
NOTURNO
|
40
|
UESC
|
CAMACAN
|
COLÉGIO MUNICIPAL DE CAMACAN
|
NOTURNO
|
50
|
UESC
|
CANAVIEIRAS
|
COLÉGIO MUNICIPAL PAULO FREIRE
|
NOTURNO
|
50
|
UESC
|
GANDU
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CERES LIBANIO DA SILVA
|
NOTURNO
|
100
|
UESC
|
IBICARAI
|
COLÉGIO MUNICIPAL DE IBICARAI
|
NOTURNO
|
40
|
UESC
|
ILHÉUS
|
COLÉGIO ESTADUAL JORGE CALMON OLIVENÇA
|
NOTURNO
|
40
|
COLÉGIO ESTADUAL DO SALOBRINHO
|
NOTURNO
|
50
| ||
UESC
|
ITACARE
|
CENTRO EDUCACIONAL DE ITACARÉ
|
NOTURNO
|
50
|
UESC
|
ITABUNA
|
COMPLEXO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE ITABUNA - CIEI
|
NOTURNO
|
50
|
UESC
|
ITAPE
|
CENTRO EDUCACIONAL DE ITAPE
|
NOTURNO
|
40
|
UESC
|
URUÇUCA
|
ESCOLA ELIES HAUN
|
NOTURNO
|
40
|
UEFS
|
ANTONIO CARDOSO
|
CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR FERNANDO B. DANTAS
|
NOTURNO
|
80
|
UEFS
|
CONCEIÇÃO DA FEIRA
|
ESCOLA HELIO MASCARENHAS CARDOSO
|
NOTURNO
|
90
|
UEFS
|
FEIRA DE SANTANA
|
COMUNIDADE QUILOMBOLA DA MATINHA - ESCOLA MUNICIPAL ROSA MARIA ESPERIDIÃO LEITE
|
NOTURNO
|
65
|
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIANO
|
NOTURNO
|
90
| ||
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE FEIRA DE SANTANA
|
NOTURNO
|
90
| ||
COLÉGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
|
VESPERTINO
|
90
| ||
COLÉGIO GOVERNANDOR LUIZ VIANA FILHO
|
NOTURNO
|
90
| ||
UEFS
|
SANTA BARBARA
|
COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSE
|
NOTURNO
|
80
|
UEFS
|
SANTO ESTEVAO
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIZELA DE JESUS ROCHA LEAL
|
NOTURNO
|
90
|
UEFS
|
TANQUINHO
|
ESCOLA MONSENHOR TRABUCO
|
NOTURNO
|
90
|
UESB
|
BARRA DA ESTIVA
|
ESCOLA ESTADUAL IRACI SILVA CANGUSSU
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
BARRA DO CHOÇA
|
CENTRO EDUCACIONAL BARRA DO CHOÇA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
BELO CAMPO
|
ESCOLA DE 1º GRAU EDVALDO FLORES
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
CAETANOS
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS PEIXOTO MAGALHÃES
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
CANDIDO SALES
|
CENTRO EDUCACIONAL GETÚLIO VARGAS
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
CONDEÚBA
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DA SILVA TORRES
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
IBICUI
|
POLO UAB
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
ITAGI
|
COLÉGIO ESTADUAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
ITAMBÉ
|
EDUCANDARIO CRISTO REI
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
ITAPETINGA
|
MODULO ADMINISTRATIVO - UESB /PRAÇA PRIMAVERA
|
NOTURNO
|
50
|
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE ITAPETINGA
|
NOTURNO
|
50
| ||
UESB
|
ITAQUARA
|
CENTRO EDUCACIONAL DE ITAQUARA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
ITIRUÇU
|
COLÉGIO MUNICIPAL ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
ITORORO
|
ESCOLA MUNICIPAL CARLOS SANTANA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
JAGUAQUARA
|
ESCOLA MENANDRO MINAHIM
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
JEQUIE
|
GRUPO ESCOLAR DR. CLIMERIO DE ANDRADE
|
NOTURNO
|
40
|
COLÉGIO ESTADUAL DR. MILTON SANTOS
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL LUIZA MAHIN
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL LUIZ NAVARRO DE BRITO
|
NOTURNO
|
50
| ||
UESB
|
JITAUNA
|
COLÉGIO MUNICIPAL MARIA ELEONORA CAJAHYBA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
LAFAIETE COUTINHO
|
COLÉGIO ESTADUAL PROF ERALDO TINOCO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
LAJEDO DO TABOCAL
|
CENTRO EDUCACIONAL NILSON ANDRADE SANTOS
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
MAIQUINIQUE
|
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL NATANIEL SOUZA SILVEIRA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
MARACAS
|
ESCOLA RENATO VAZ SAMPAIO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
NOVA CANAÃ
|
ESCOLA DR. LUIZ BRAGA
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
PLANALTO
|
COLÉGIO ESTADUAL DE PLANALTO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
POÇÕES
|
ESC MUL LUIS HERALDO DUARTE CURVELO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
PRESIDENTE JANIO QUADROS
|
ESCOLA MUNICIPAL PLAUTO ALVES BRITO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
SANTA INES
|
COLÉGIO ESTADUAL ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
TANHAÇU
|
AUDITORIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
NOTURNO
|
50
|
UESB
|
VITORIA DA CONQUISTA
|
BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA NOVA CIDADE
|
NOTURNO
|
30
|
CENTRO DE EXTENSÃO DA UESB
|
NOTURNO
|
40
| ||
ESCOLA FREI SERAFIM
|
NOTURNO
|
40
| ||
COLÉGIO ESTADUAL ANISIO TEIXEIRA
|
NOTURNO
|
50
| ||
COLÉGIO ESTADUAL DOM CLIMERIO
|
NOTURNO
|
50
|
FONTE:DOE 16/04/19 -executivo/sec educação
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