foto:Lucas Figueiredo/CBF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acaba de determinar que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da confederação desde o dia 7/12, por ordem a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de Gilmar é liminar e foi submetida por ele a julgamento colegiado no STF.
O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestações enviadas a ele nesta quinta-feira (4/1) pela Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituído Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisão, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”.
“A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal no âmbito esportivo”, decidiu o ministro.
Para o lugar de Ednaldo Rodrigues foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual já havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flávio Zveiter.
O PCdoB sustentou ainda ao STF haver urgência na volta de Ednaldo ao comando da CBF, diante de riscos de o futebol brasileiro ser penalizado pela Fifa e a Conmebol, ambas publicamente contrárias à intervenção na CBF.
fonte:Coluna Guilherme Amado/Metrópoles 04/01/2024
0 comentários:
Postar um comentário