O Governo da Bahia publicou 2 decretos que garantem transporte público gratuito durante os dias de votação das eleições de 2026. O ato publicado nesta terça-feira (29) será válido para o primeiro turno das eleições, realizado no próximo domingo (4) e também em segundo turno, caso aconteça.
O Decreto nº 24.833 estabelece gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário de passageiros. O benefício valerá das 18h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 4 de outubro, no primeiro turno. Caso haja segundo turno, a gratuidade será aplicada das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Para utilizar o transporte gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, inclusive o e-Título, ou outro documento que comprove seu domicílio eleitoral, além de documento de identificação. No retorno, também será necessário apresentar o comprovante de votação, para ter direito à gratuidade.
Já o Decreto nº 24.834 garante transporte gratuito no metrô, ferry boat, lanchinhas e transporte metropolitano da Bahia, nos mesmos períodos dos dias de votação. No caso do ferry boat, a gratuidade é destinada exclusivamente aos pedestres.
Os decretos também determinam que as empresas operem com a frota regularmente disponibilizada, podendo ser adotadas medidas para ampliar o serviço e atender ao aumento do fluxo de passageiros nas zonas eleitorais. A gratuidade também será objeto de estudos para definir eventual ressarcimento às empresas responsáveis pelos serviços.
folnte: Bahia Notícias - 29/09/2026

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