domingo, 27 de setembro de 2026

Ministério da Fazenda prevê que fim das bets poderá devolver até R$ 1,7 bilhão a apostadores nos próximos dias

                                     foto:reprodução



247 – O Ministério da Fazenda calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão em recursos atualmente depositados em plataformas de apostas virtuais deverão ser sacados pelos usuários até o dia 5 de outubro, data estipulada pelo governo federal para que os sistemas sejam completamente desativados no país, segundo reportagem do jornal O Globo.

A estimativa decorre da publicação, realizada na última sexta-feira (25), da medida provisória (MP) assinada pelo presidente Lula (PT) que proíbe formalmente a atuação das chamadas “bets” no Brasil. A norma entrou em vigor de forma imediata, vedando expressamente a realização de novos depósitos e aportes financeiros por parte dos apostadores. O texto, no entanto, permite que até o início de outubro os valores já mantidos em saldo nas contas das plataformas continuem sendo utilizados para a realização de jogos.

Para operacionalizar a saída definitiva dessas empresas do mercado nacional, o Ministério da Fazenda estabeleceu um cronograma detalhado de encerramento das atividades. Como parte das medidas complementares à MP, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei focado em criminalizar tanto a exploração dos jogos virtuais de azar quanto a veiculação de publicidade e o uso de dados de usuários com essa finalidade. A proposta fixa penas que variam e podem alcançar até seis anos de reclusão.

Fim dos jogos e revogação das regras de 2024

A nova regulamentação revoga de maneira integral os parâmetros operacionais fixados no início de 2024 para modalidades específicas de apostas. Com o banimento, passam a ser categoricamente ilegais os jogos de linha (a exemplo do caça-níquel conhecido como “jogo do Tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais, dados, sorteios de números e bolas, jogos de cartas (como o Blackjack), opções de apostas múltiplas, palpites esportivos de quota fixa e corridas.

Regras do período de transição e cronograma de bloqueio

O plano do governo para a descontinuação do setor abrange etapas específicas que regulam o uso dos serviços, a devolução dos recursos e o bloqueio técnico dos canais digitais:

  • Suspensão imediata de aportes: Desde a publicação da medida provisória, os apostadores estão terminantemente proibidos de transferir ou depositar novos montantes nas plataformas de apostas.
  • Prazo para resgate voluntário: As páginas e aplicações das empresas permanecerão no ar unicamente para que os apostadores efetuem o saque de seus saldos. A data limite para a retirada voluntária dos fundos é até as 23h59 do dia 5 de outubro. Operadoras que imporem barreiras ao resgate sofrerão sanções administrativas e poderão responder criminalmente por apropriação indébita.
  • Bloqueio do acesso às redes: À meia-noite (0h) de terça-feira, dia 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) implementarão a remoção dos aplicativos e o bloqueio no acesso aos sites em âmbito nacional. A partir desta data, toda e qualquer oferta de aposta on-line estará ilegal no país.
  • Restituição automática via instituições financeiras: Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas operadoras deverão repassar aos bancos o demonstrativo do saldo remanescente individualizado por CPF e conta bancária de origem. Com base nesses dados, os bancos realizarão o estorno automático dos valores diretamente aos clientes no período de 9 a 14 de outubro.
  • Atuação emergencial da Caixa Econômica Federal: Caso sejam identificadas falhas ou dificuldades no repasse direto pelas instituições bancárias privadas e comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações cadastrais para intermediar e assegurar a devolução total dos valores aos cidadãos.
  • Interrupção de contratos de publicidade e marketing: Ficou vedada de imediato a celebração de novos acordos de propaganda. Materiais e campanhas já contratados e em estoque só poderão circular até o dia 5 de outubro. A partir do dia 6 de outubro, é proibida qualquer forma de patrocínio de bets no país.
  • Travamento do sistema bancário via Pix e TED: O Banco Central do Brasil executará restrições diretamente nos arranjos do sistema financeiro. Pessoas jurídicas registradas com CNAE ou objeto social voltado a apostas on-line sofrerão bloqueio prévio nos mecanismos de transferência como Pix e TED, impedindo a recepção de valores.

FONTE: BRASIL 247 - 27/09/2026

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