foto:Divulgação/TSE
247 – A Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira (30) o pedido de prisão preventiva apresentado pela campanha do presidenciável da extrema direita brasileira, Flávio Bolsonaro (PL), contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, adotou medidas cautelares contra o servidor, mas afastou a prisão. A informação foi publicada na coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles.
O magistrado proibiu Marques de publicar, republicar, compartilhar ou difundir conteúdos político-eleitorais sobre a disputa presidencial nas redes sociais até o encerramento das eleições. A decisão também determinou o envio do caso à Polícia Federal para apuração por meio de termo circunstanciado.
A notícia-crime partiu da campanha de Flávio Bolsonaro e teve como foco publicações relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida. O candidato acusa o servidor de ter difundido conteúdo que o associava à suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. Flávio nega defender qualquer iniciativa nesse sentido.
Restrição vale até o fim da eleição
Na decisão, o juiz citou indícios de que Marques continuou a republicar conteúdos relacionados ao episódio mesmo depois da divulgação de uma correção sobre o tema. Segundo o magistrado, o processo apresenta ao menos cinco republicações atribuídas ao perfil do servidor no mesmo dia.
Entre os conteúdos mencionados no processo aparece uma publicação com a seguinte mensagem:
“Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte (sic)”.
Para o juiz, a republicação desse material constitui elemento relevante para avaliar se houve continuidade na divulgação após o servidor tomar conhecimento da correção.
“A republicação de conteúdo que se refere expressamente à retratação e propõe sua supressão constitui, contudo, circunstância concreta que, em cognição sumária, indica que a propagação teria prosseguido com ciência da correção pública, aproximando a conduta do elemento subjetivo exigido pelo tipo. Registre-se que a captura correspondente não indica a data e a hora da republicação, dado cuja recuperação depende dos registros mantidos pelo provedor”, escreveu o magistrado.
Juiz aponta risco de repetição nas redes
Mattos também justificou a restrição temporária ao uso das redes sociais para conteúdos eleitorais pelo risco de repetição da conduta investigada.
“Quanto à adequação, indaga-se se a restrição é apta a reduzir o risco identificado. O perigo consiste na difusão reiterada, em redes sociais, de conteúdo eleitoral fundado em núcleo factual provavelmente inverídico, com propósito declarado de ampliação de alcance. A vedação temporária à difusão pública de conteúdo eleitoral pelo investigado nesse ambiente guarda relação instrumental direta com o perigo que se pretende evitar, pois recai exatamente sobre a atividade por meio da qual a conduta investigada teria sido praticada”, afirmou.
A decisão, portanto, manteve o servidor em liberdade, mas limitou temporariamente sua atuação nas redes em relação à disputa presidencial.
PF vai apurar o episódio
Além de rejeitar a prisão preventiva solicitada por Flávio Bolsonaro, o juiz encaminhou os autos à Polícia Federal para investigação dos fatos.
O magistrado também determinou que o X preserve, durante um ano, os registros relacionados ao perfil de George Marques referentes a 25 de setembro. A ordem inclui publicações apagadas, informações de acesso e endereços de IP.
A preservação desses dados poderá auxiliar a PF a estabelecer horários, sequência das publicações e informações técnicas ligadas à conta investigada.
MPE também havia rejeitado prisão
Antes da decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra a prisão preventiva do servidor.
O MPE identificou indícios de crime na conduta analisada, mas considerou a prisão uma medida inadequada para o caso. O órgão pediu cautelares, entre elas a suspensão do perfil de Marques no X e a proibição do uso de redes sociais durante o período eleitoral.
O Ministério Público também se posicionou contra outro pedido da campanha de Flávio: o afastamento de George Marques de sua função pública.
Na decisão desta quarta-feira, a Justiça não adotou integralmente as medidas solicitadas pelo MPE. Em vez de suspender completamente a conta, o juiz restringiu especificamente a publicação e o compartilhamento de conteúdos político-eleitorais relacionados à disputa presidencial.
Caso começou com disputa sobre Nossa Senhora Aparecida
A controvérsia teve início após circularem nas redes sociais publicações que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A discussão surgiu depois de um comentário em programa de televisão sobre uma possível movimentação de setores religiosos. A fala original não atribuía a iniciativa diretamente a Flávio Bolsonaro, mas publicações posteriores passaram a vinculá-lo ao tema. A emissora responsável divulgou uma correção.
A discussão também recuperou um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. A proposta previa substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O projeto acabou arquivado em 2008, e Flávio Bolsonaro não aparece como autor da iniciativa.
O senador Flávio Bolsonaro rejeitou publicamente qualquer vínculo com essa proposta. “Que eu iria tirar a padroeira do Brasil. Isso é uma grande mentira. Não tem pé nem cabeça. Não existe esse projeto”, afirmou o candidato.
FONTE: BRASIL 247 - 30/09/2026
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