segunda-feira, 29 de julho de 2019

TJ-BA confirma desativação de 16 comarcas no interior; veja cidades


Gov. Mangabeira será uma das cidades - foto:Bahia na política/reprodução/google
Por 43 votos a 11, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela desativação de 16 comarcas judiciais. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que pediu a desativação das unidades de Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá
A comarca de São Félix também será desativada, mas apenas após a promoção e remoção dos magistrados titulares. Durante a discussão, o desembargador Sergio Cafezeiro apresentou seu voto-vista questionando os critérios adotados para sugerir a desativação das comarcas. Roberto Frank disse que o voto do relator Abelardo da Matta é sobre novos processos que entraram, mas que quase todas as comarcas são superávitarias. Porém o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, alegou que a proposta não levou em conta o superávit das comarcas, e sim critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aberlado da Matta defendeu que seu voto não tinha "nenhuma vírgula da opinião dele", e que o critério de arrecadação não condiz com "a realidade de hoje e de amanhã". Segundo ele, com os cartórios extrajudiciais privatizados, a arrecadação cai em 50%.
O relator citou ainda a decisão do conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, que avaliou o pedido de providência de um advogado baiano para que as comarcas não fossem desativadas. "A partir dos estudos realizados pelo tribunal, as 19 comarcas estão abaixo do número paradigma indicativo, portanto sujeitas a desativação", diz um trecho da decisão. "Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo magistrado no último triênio", adiciona Valtércio, defendendo que se trata de um critério objetivo referente aos processos novos. 
fonte:Acorda Cidade c/adaptações

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