Mucugê na Chapada registrou o seu 1º caso do covid-19 foto:Guia Mucugê/reprodução
Mais 12 municípios do Estado da Bahia registraram ontem(20) casos de coronavírus, perfazendo um total de 81(anexo)I dos 417 que tem o Estado. Essas cidades tem a partir do dia 22(quarta-feira) a suspensão do transporte intermunicipal público e privado, chegando-se ao total de 81 municipios dos 417 que tem o Estado. A medida para essas cidades valem até o dia 03/05/2020.
Confira a inclusão no Decreto abaixo no DOE de hoje(21), bem como a saída do rol de suspensão 24 municípios, conforme anexo II.
O decreto que incluem esses
DECRETO Nº 19.649 DE 20 DE ABRIL DE 2020
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d’Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d’Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Adustina, Barra do Rocha, Cachoeira, Gandu, Itarantim, Itororó, Palmeiras, Piripá, Prado, São Félix e Utinga, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
|
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
|
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
|
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
|
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
|
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
|
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
|
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
|
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
|
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
|
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
|
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
|
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
|
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
|
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
|
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
|
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
|
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
|
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
|
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
|
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
|
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
|
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
|
ANEXO I
1.
|
Abaíra
|
2.
|
Aiquara
|
3.
|
Alagoinhas
|
4.
|
Amélia Rodrigues
|
5.
|
Araci
|
6.
|
Aurelino Leal
|
7.
|
Barra
|
8.
|
Barra do Choça
|
9.
|
Barro Preto
|
10.
|
Belmonte
|
11.
|
Brumado
|
12.
|
Buerarema
|
13.
|
Camacã
|
14.
|
Camaçari
|
15.
|
Campo Formoso
|
16.
|
Canavieiras
|
17.
|
Cansanção
|
18.
|
Capim Grosso
|
19.
|
Castro Alves
|
20.
|
Catu
|
21.
|
Coaraci
|
22.
|
Conceição do Coité
|
23.
|
Conceição do Jacuípe
|
24.
|
Coração de Maria
|
25.
|
Curaçá
|
26.
|
Dias d’Ávila
|
27.
|
Euclides da Cunha
|
28.
|
Eunápolis
|
29.
|
Feira de Santana
|
30.
|
Floresta Azul
|
31.
|
Gongogi
|
32.
|
Ibirataia
|
33.
|
Ibotirama
|
34.
|
Ilhéus
|
35.
|
Ipiaú
|
36.
|
Ipirá
|
37.
|
Irecê
|
38.
|
Itabela
|
39.
|
Itaberaba
|
40.
|
Itabuna
|
41.
|
Itacaré
|
42.
|
Itagi
|
43.
|
Itagibá
|
44.
|
Itajuípe
|
45.
|
Itamari
|
46.
|
Itaparica
|
47.
|
Itapé
|
48.
|
Itapebi
|
49.
|
Itapetinga
|
50.
|
Itatim
|
51.
|
Ituberá
|
52.
|
Jaguaquara
|
53.
|
Jequié
|
54.
|
Juazeiro
|
55.
|
Lauro de Freitas
|
56.
|
Luís Eduardo Magalhães
|
57.
|
Mirante
|
58.
|
Morpará
|
59.
|
Mucugê
|
60.
|
Paramirim
|
61.
|
Porto Seguro
|
62.
|
Ribeira do Pombal
|
63.
|
Rio do Pires
|
64.
|
Salvador
|
65.
|
Santa Cruz Cabrália
|
66.
|
Santa Luzia
|
67.
|
Santa Maria da Vitória
|
68.
|
Santa Teresinha
|
69.
|
São Francisco do Conde
|
70.
|
Serra do Ramalho
|
71.
|
Serrinha
|
72.
|
Simões Filho
|
73.
|
Taperoá
|
74.
|
Teixeira de Freitas
|
75.
|
Ubatã
|
76.
|
Una
|
77.
|
Uruçuca
|
78.
|
Valença
|
79.
|
Valente
|
80.
|
Vera Cruz
|
81.
|
Vitória da Conquista
|
MUNICÍPIOS QUE ESTAVAM COM TRANSPORTE SUSPENSO, MAS QUE JÁ FORAM LIBERADOS:
ANEXO II
1.
|
Adustina
|
2.
|
Barra do Rocha
|
3.
|
Barreiras
|
4.
|
Bom Jesus da Lapa
|
5.
|
Cachoeira
|
6.
|
Canarana
|
7.
|
Candeias
|
8.
|
Conde
|
9.
|
Correntina
|
10.
|
Entre Rios
|
11.
|
Gandu
|
12.
|
Guanambi
|
13.
|
Itamaraju
|
14.
|
Itarantim
|
15.
|
Itororó
|
16.
|
Medeiros Neto
|
17.
|
Nova Soure
|
18.
|
Palmeiras
|
19.
|
Piripá
|
20.
|
Pojuca
|
21.
|
Prado
|
22.
|
São Domingos
|
23.
|
São Félix
|
24.
|
Utinga
|
FONTE:DOE 21/04/2020 -executivo/decretos numerados
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