sábado, 20 de março de 2021

Bahia: SEC divulga Calendário Escolar referente ano letivo 2020-2021



     Colégio Luiz Viana Filho - Irecê -foto: Blog Fique Informado

O calendário foi divulgado no Diário Oficial do Estado de hoje(20) 


CONFIRA!


 PORTARIA Nº 723/2021

Estabelece o Calendário Escolar Padrão para as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, referente ao ano letivo 2020-2021.

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “h” do inciso I do art. 18 do Regimento da Secretaria da Educação do Estado da Bahia -SEC, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004,

considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;


considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);


considerando a Portaria SEC nº 637, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades letivas nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia, em convergência com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96);


considerando a Portaria SEC nº 711, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para a renovação de matrícula escolar, de transferência de estudantes entre escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e de matrícula escolar de estudantes oriundos das Redes Municipais de Ensino, bem como para candidatos a Educação Básica nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e Conveniadas, referentes ao ano letivo continuum 2020/2021, RESOLVE


Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2020/2021, no âmbito do continuum curricular, a ser cumprido pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme anexo único desta Portaria. 


Art. 2º. A unidade escolar não poderá encerrar o ano letivo 2020/2021, sem que tenha cumprido a carga horária de 1.500 (mil e quinhentas) horas de atividades letivas.


Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará em abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.


Art. 3º. O acompanhamento do cumprimento do Calendário Escolar será de responsabilidade dos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, da Gestão Escolar e do Colegiado Escolar.


Art. 4º. É facultado às Escolas Indígenas, Quilombolas e do Campo, apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades.


Parágrafo único. As Unidades Escolares de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar ao NTE de sua circunscrição, para análise e aprovação, a proposta de Calendário diferenciado. O NTE, por sua vez, deverá encaminhar o calendário aprovado à Coordenação de Matrícula da Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar - SUPEC/DIROE/CMT para sua homologação.


Art. 5º. O calendário escolar do ano letivo de 2020/2021 terá 42 (quarenta e duas) semanas, distribuídas em 6 (seis) unidades letivas, tendo cada unidade letiva a duração de 07 (sete) semanas.


§ 1º. As seis unidades letivas contemplarão os dois anos/séries do continuum curricular, nas ofertas regulares da Educação Básica e das modalidades da Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e a Educação em Tempo Integral.


§ 2º. As ofertas da Educação de Jovens e Adultos, devido às suas especificidades, continuarão organizadas em 03 (três) unidades letivas.


§ 3º. A oferta da Educação Profissional e Tecnológica integrada ao ensino médio, que contempla duas séries do 

continuum curricular, funcionará excepcionalmente em 2021, em etapas semestrais compostas, cada uma, por 02 (duas) unidades letivas.


Art. 6º. Os Conselhos de Classe serão realizados a cada duas unidades letivas, preferencialmente em um dia da última semana das unidades pares, nos horários de Atividade Complementar - AC, tendo como objetivo acompanhar a participação, a assiduidade dos discentes, bem como o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos para as duas unidades.


Parágrafo único. A SEC disponibilizará instrumentos de apoio destinados a orientar as escolas na condução dos Conselhos de Classe durante o continuum curricular 2020/ 2021.


Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2021.


Salvador, 17 de março de 2021.

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

ANEXO ÚNICO

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Jornada Pedagógica

08 a 12 de Marco de 2021

Início do Ano Letivo

15 de Março de 2021

Recesso da Semana Santa

02 a 04 de Abril de 2021

Total de Dias Letivos

228

Término do Ano Letivo

28 de Dezembro de 2021

Recuperação Final

29 de dezembro de 2021

Entrega dos Resultados

30 de dezembro de 2021

MÊS

PERÍODO

Nº DE DIAS LETIVOS

SÁBADOS LETIVOS

Março

15 a 31

13

2

Abril

01 a 30

20

3

Maio

03 a 31

21

4

Junho

01 a 30

20

4

Julho

01 a 31

21

4

Agosto

02 a 31

22

4

Setembro

01 a 30

20

4

Outubro

01 a 30

19

4

Novembro

03 a 30

19

4

Dezembro

01 a 28

19

1

TOTAL

194

34

228

 

 

CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Distribuição das Unidades - 2021

 

UNIDADE

PERÍODO

SEMANAS LETIVAS

Nº DE DIAS LETIVOS

SÁBADO LETIVO

I

15/03 a 30/04

7

33

5

II

03/05 a 19/06

7

34

7

III

21/06 a 07/08

7

33

6

IV

09/08 a 25/09

7

33

7

V

27/09 a 13/11

7

31

6

VI

16/11 a 28/12

7

30

3

TOTAL

42

228

 


 

Salvador, 19 de março de 2021

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação



FONTE:DOE - 20/03/2021 09h:32min.

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