Foto: Nova Soure/reprodução/google
Com a entrada de Nova Soure, soma-se as cidades de:
Os outros 24 municípios que estão com o transporte suspenso são:
Salvador, Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista, Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas e o Terminal de Bom Despacho, Itaparica.
DECRETO Nº 19.569 DE 24 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 26 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 26 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Nova Soure.
§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos ao Município de Nova Soure, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
§ 2º - Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelo Município.
Art. 2º - Ficam suspensos, a partir de 25 de março de 2020, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC no Município de Nova Soure.
Art. 3º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto disposto no art. 1º deste Decreto, com eventual apoio da Guarda Municipal.
Parágrafo único - O descumprimento de suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
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Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
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Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
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Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
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Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
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João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
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Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
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João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
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Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura
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Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
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Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
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Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
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Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
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Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
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Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
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Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
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Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
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André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
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Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
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Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
FONTE: DOE - 25/03/2020/executivo/decretos numerados
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