sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Aulas presenciais: Estado autoriza no ensino superior, mas Uebas ainda não tem data de retorno


                                         UNEB - Campus XVI -Irecê - foto:ASCOM/UNEB IRECÊ

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro.

A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.

Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados.

Mesmo com o anúncio do governo estadual de que as unidades de ensino superior da Bahia estarão autorizadas a retomar as aulas presenciais a partir do dia 3 de novembro, as universidades estaduais ainda não têm planos e nem data de retorno desta modalidade.

 

Após meses com atividades suspensas, as Uebas definiram protocolos e modelos de ensino remoto a partir de deliberação dos seus Conselhos Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).




O DECRETO:

 

DECRETO Nº 20.077 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

Art. 9º-A - Haja vista a efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 03 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de Ensino Superior, públicas e particulares, conforme protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

 

 Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 

Fonte:DOE -30/10/2020 -EXECUTIVO/DECRETOS NUMERADOS

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

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