segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Atos golpistas: Quem são as 40 pessoas que a PGR pede condenação pelo 8/1

    foto:reprodução/Hugo Barreto/Metrópoles                                         

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro na praça dos Três Poderes, em Brasília. A solicitação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos denunciados foi presa por depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de artes foram destruídas por invasores que protestavam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


  1. Lucivaldo Pereira de Castro;
  2. Thiago de Assis Mathar;
  3. Janailson Alves da Silva;
  4. Matheus Lima de Carvalho Lazaro;
  5. Alessandra Faria Rondon;
  6. Alethea Verusca Soares;
  7. Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos;
  8. Cleodon Oliveira Costa;
  9. Crisleide Gregorio Ramos;
  10. Davis Baek;
  11. Dirceu Ribeiro da Assunsao;
  12. Eduardo Zeferino Englert;
  13. Fabricio de Moura Gomes;
  14. Felipe Feres Nassau;
  15. Gesnando Moura da Rocha;
  16. Igilso Manoel de Lima;
  17. Josias Carneiro de Almeida;
  18. Jucilene Costa do Nascimento;
  19. Marcelo Lopes do Carmo;
  20. Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto;
  21. Odiceia Andrade Campos;
  22. Orlando Bardelli da Silva;
  23. Reginaldo Carlos Begiato Garcia;
  24. Sirlene de Souza Zanotti;
  25. Valmirando Rodrigues Pereira;
  26. Adalto da Silva Araujo;
  27. Aécio Lúcio Costa Pereira;
  28. Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan;
  29. Andre Luiz Barreto Rocha;
  30. Charles Rodrigues dos Santos;
  31. Claudio Augusto Felippe;
  32. Edinéia Paes da Silva dos Santos;
  33. Gabriel Lucas Lott Pereira;
  34. Jorge Ferreira;
  35. Lucas Costa Brasileiro;
  36. Marcos dos Santos Rabelo;
  37. Maria do Carmo da Silva;
  38. Matheus Fernandes Bomfim;
  39. Moacir Jose dos Santos;
  40. Vanderley de Almeida Cabral.

Os invasores foram acusados de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado.

Caso sejam condenados por todos os crimes, os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderão pegar até 30 anos de reclusão.

Fonte:Metrópoles - 07/08/2023


.

0 comentários:

Postar um comentário