quarta-feira, 9 de agosto de 2023

STF: Faculdades privadas comemoram decisão de Gilmar sobre novas vagas de Medicina


                                         
                                                              imagem:reprodução

Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares) comemorou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de determinar que novas vagas de cursos de medicina em instituições privadas só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A associação é autora da ação ajuizada na Corte sobre o tema.

Em comunicado divulgado nesta 3ª feira (8.ago.2023), a associação diz que a decisão do magistrado trouxe avanços ao resguardar os interesses de estudantes já matriculados nos cursos de medicina, além de garantir a continuidade da oferta dos cursos. Leia a íntegra (42 KB).

“A decisão é histórica pois assegura a vida acadêmica regular dos estudantes já matriculados e garante a manutenção do trabalho do MEC em conjunto com o Ministério da Saúde, com a qualidade da educação médica e o fortalecimento do SUS no atendimento às populações vulneráveis”, afirmou Elizabeth Guedes, presidente da Anup.

A associação disse que a Corte encerrou a corrida ao Poder Judiciário para solicitar liminares que determinem a abertura de processos que autorizem a oferta de novos cursos de medicina sem considerar a sistemática do chamamento público.

A decisão de Gilmar já vale, mas é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do STF.

O ministro incluiu em sua decisão a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (369 KB).

A regra já constava na Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013) e foi reforçada por portaria do MEC (Ministério da Educação) em abril. Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.

Novos cursos de medicina “já instalados” por “força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes” não serão afetados.

Eis o resumo do que decidiu Gilmar Mendes:

  • novas vagas de cursos de medicina já instalados – estão mantidas;
  • processos administrativos que estão na Justiça por força de decisão judicial e ultrapassaram a fase inicial de análise documental (leia mais abaixo) – terão continuidade, mas todos os envolvidos terão de observar se o novo curso de medicina ou as novas vagas de curso já existente atendem integralmente o que diz a lei do Mais Médicos;
  • processos administrativos que não passaram da fase inicial de análise documental – estão suspensos.

“fase inicial de análise documental” a que o ministro se refere na decisão consta no decreto 9.235 de 2017. Consiste em etapas que devem ser seguidas antes de um pedido de abertura do curso ou de vagas ser analisado.

Leia abaixo a íntegra do inciso 1º do artigo 19 do decreto:

Art. 19. A mantenedora protocolará pedido de credenciamento junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.

§ 1º O processo de credenciamento será instruído com análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo Inep, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.

A decisão de Gilmar Mendes não terá impacto para estudantes de medicina. No caso de quem está matriculado em cursos que eram questionados, mas estão em funcionamento, tudo permanece como está.

ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL

Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:

  • 1 – em 2013, a Lei do Mais Médicos estabeleceu que o governo adotaria como política pública priorizar a abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante. O programa buscava levar profissionais para locais do interior do Brasil com carência de médicos;
  • 2 – de 2013 a 2021 (último ano com dados disponíveis), o número de calouros nos cursos de medicina mais do que dobrou: passou de 18.960 para 43.286;
Gilmar veta novas vagas de medicina que ignorem Mais Médicos
Gilmar veta novas vagas de medicina que ignorem Mais Médicos© Fornecido por Poder360
  • 3 – depois da lei de 2013, a concentração de estudantes nas maiores cidades caiu;
Entenda a guerra judicial de bilhões entre cursos de medicina
Entenda a guerra judicial de bilhões entre cursos de medicina© Fornecido por Poder360
  • – com o aumento no número de médicos e crítica à baixa qualidade de algumas faculdades privadas, o governo Michel Temer (MDB), em 2018, instituiu uma moratória (íntegra – 353 KB). Proibiu novas vagas de cursos de medicina por 5 anos. A moratória determinava que nesse intervalo haveria uma avaliação da política pública;
  • – com o passar dos anos e a demora no início da avaliação, algumas faculdades passaram a entrar com liminares na Justiça pedindo a criação ou a ampliação do número de vagas em cursos de medicina. Argumentam que o governo está cerceando a iniciativa privada;
  • – decisões judiciais chegaram a conceder mais de 1.000 vagas em liminares. Houve uma corrida judicial de faculdades pedindo para aumentar a oferta. Levantamento da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares) estima que se todos os pedidos fossem concedidos, 20.000 novas vagas seriam criadas;
  • 7 – ao conceder as liminares, os juízes permitem que as novas vagas sejam criadas em qualquer cidade. Assim, as faculdades que entram na Justiça passam a poder abrir cursos em regiões onde já existem muitos médicos, o que vai contra o espírito da Lei dos Mais Médicos, de 2013. Grupos educacionais que haviam investido por anos na abertura de cursos em regiões menos populosas (e de menor interesse comercial) passam a se sentir prejudicados;
  • 8 – em junho de 2022, uma ação protocolada pela Anup no STF pede que se confirme a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos. Assim, não seria possível abrir vagas em cursos de medicina com liminares que ignorassem as exigências do chamamento público. O processo, que ainda está em curso, trava a abertura de vagas por meio de liminares;
  • 9 – em 5 de abril de 2023, acabaram os efeitos da moratória. O governo Lula publica uma nova portaria no dia seguinte. O novo documento permite a abertura de cursos de medicina, mas reforça os critérios de localização enunciados na Lei do Mais Médicos.
Fonte: Poder 360 - 09/08/2023

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