sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

CNM afirma que reajuste do Piso do Magistério inviabiliza gestões em ação eleitoreira



CNM afirma que reajuste do Piso do Magistério inviabiliza gestões em ação eleitoreira
Foto: Reprodução / Jus Brasil


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fez um alerta sobre o impacto referente ao reajuste de 33,24% no piso nacional dos professores. O dado foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última quarta-feira (26).

 

A decisão do mandatário vem em recuo, uma vez que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

A CNM afirma que o entendimento foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a instituição municipalista, ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o governo federal joga “a educação pelo ralo”.

 

Pelos cálculos da entidade municipalista, caso o reajuste anunciado de 33,24% seja efetivado, os Municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões. O fato colocaria as prefeituras em uma difícil situação fiscal, inviabilizando a gestão da educação no Brasil. 


Em nota, a CNM disse que o repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, “estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal”.

 

A entidade ainda criticou a forma anunciada do reajuste: “Afinal, o que deve ser de fato levado em consideração: parecer da AGU, Nota de Esclarecimento do MEC ou Twitter do presidente da República?”

 

ORIENTAÇÃO A GESTORES


A CNM declarou ainda que, diante do cenário de incertezas quanto ao critério e do impacto previsto, recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal.

 

A CNM vai continuar acompanhando a discussão do tema no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada.


Fonte:BN -28/01/2022

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