sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

PF aponta que Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados do TSE

 

Relatório da PF aponta que Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados do TSE
Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) informou, na tarde desta sexta-feira (28), que vê crime do presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos da investigação do suposto ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Conforme divulgou a Folha de São Paulo, a  delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

 

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências", diz o relatório da PF.

 

Vale lembrar que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira, mas Bolsonaro não compareceu.

 

O relatório diz ainda que os crimes vistos na ação de Bolsonaro são aqueles praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal. Ainda de acordo com a Polícia Federal, Barros, parlamentar pelo PSL, e Bolsonaro "tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada", disse.

 

"Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização", diz o relatório.


Fonte:BN -28/01/2022 18h:05

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