O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (24), suspender parcialmente um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia a destruição de cavernas em todo o país para que nesses locais fossem erguidos “empreendimentos” considerados de “utilidade pública”.
“Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, disse Lewandowski na decisão.
O magistrado atendeu parcialmente às ações movidas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 935) e Partido Verde (ADPF 937) contra o decreto do presidente e suspendeu dois dispositivos presentes no texto publicado por Bolsonaro. O primeiro é referente à destruição de cavernas para empreendimentos e o segundo diz respeito à permissão da destruição daquelas cavidades classificadas como de relevância máxima.
“O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, apontou Lewandowski.
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