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O Tribunal de Contas da União (TCU) delegou à Procuradoria-Geral da República a decisão sobre um pedido de bloqueio imediato dos bens de Sergio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência da República.
“Determino a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”, diz o ministro Bruno Dantas, vice-presidente e corregedor do TCU em despacho.
Em sua decisão, Dantas compartilha documentos com o Ministério Público e afirma que a consultoria Alvarez & Marsal não esclareceu se os pagamentos feitos a Moro tinham origem em dinheiro recebido de empreitas julgadas na Lava Jato e que passam por processo de recuperação judicial.
“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz o ministro.
Em documento compartilhado com a PGR, Dantas diz que a consultoria estadunidense, que contratou Moro após ele deixar o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL), “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada".
Segundo o TCU, há suspeitas de que as empreiteiras abasteceram a banca que Moro passou a integrar como advogado da Alvarez & Marsal.
“Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial [peça do Ministério Público de Contas, que iniciou a investigação], ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações, considerando a fase preliminar em se encontra o processo, sem prejuízo de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados no curso das investigações, conforme imperativo constitucional”, diz o ministro.
Fonte: Revista Fórum- 22/02/2022 c/ informações de Daniela Lima, da CNN. 23/2/2022
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