segunda-feira, 4 de maio de 2020

Covid-19: Prefeitura de Irecê publica novo decreto

    Praça do feijão -Centro de Irecê/ foto::reprodução facebook/CDL

A prefeitura de Irecê publicou no DOM desta segunda (04), um novo decreto com medidas relacionadas a prevenção ao novo Coronavírus e regulamentando atividades em Irecê até a próxima terça-feira (12). 

No final desta tarde, o prefeito Elmo Vaz(PSB) através de uma live no faebook,explicou alguns pontos do novo decreto que não muda muita coisa com relação ao decreto anterior, mas que trouxe como novidade, a flexibilização dos transportes coletivos através de Vans, táxis e afins de outras cidades que não possuam casos de coronavírus.

No  link a seguir, o documento na íntegra: http://twixar.me/rGqT

COMÉRCIO – As empresas de serviços essenciais podem abrir às 8h. As demais devem abrir a partir das 9h. Os estabelecimentos devem fornecer máscaras aos seus funcionários, e somente devem atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara, além de afixar avisos em suas entradas advertindo sobre a obrigatoriedade do uso.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – Fica autorizado, nas modalidades vans, táxis e afins o transporte intermunicipal oriundos das cidades que não possuem casos confirmados de Covid-19, e todos os passageiros e motoristas devem usar máscara. Contudo, ficam suspensas até o dia 12/05 a circulação, a saída e a chegada de ônibus e micro-ônibus, conforme decreto do Governo do Estado.

AULAS - Fica mantida a suspensão das aulas na rede pública e privada até o dia 18/05, conforme determinação do Governo do Estado da Bahia.

QUADRAS ESPORTIVAS E CLUBES RECREATIVOS – fica proibido o funcionamento para utilização coletiva, sejam eles púbicos ou privados. Contudo, fica liberada a prática de esporte individual em praças públicas e clubes.

RESTAURANTES E BARES - Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes e afins a partir das 9h, até o horário máximo das 22h, com redução de 50% das mesas e afastamento de 2 metros entre elas, sem uso de som mecânico ou música ao vivo.

IGREJAS – Permanecem as regras do decreto anterior, reiterando a proibição do uso de som mecânico ou som ao vivo (bandas).

Todas as normas estabelecidas nos decretos anteriores que fixam regras para serviços essenciais, academias, centro de fisioterapia, pilates e outros, também permanecem em vigor.


fonte:Site da prefeitura de Irecê c/adaptações.

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