A Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité divulgou na manhã de domingo, 03, mais um caso confirmado da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, sendo o quarto registro no município, que surgiu após os outros três pacientes curados. No entanto, na manhã desta segunda-feira, 04, informações chegadas ao Calila Notícias davam conta que o paciente de 37 anos, foi informado ainda pela manhã do dia anterior por telefone pela Secretaria de Saúde do resultado positivo da Covid e pediu que ele ficasse em isolamento domiciliar.
Para surpresa da equipe da Vigilância Epidemiológica quando foi a procura do paciente no fim da tarde de domingo com o resultado impresso em mãos e um protocolo que deveria ser assinado por ele, o mesmo foi encontrado em um bar no Povoado Batom onde supostamente assintomático, teria passado o dia em contato com outras pessoas.
Na manhã de hoje a Secretaria foi informada que o paciente foi visto no Povoado Santa Rosa que fica na mesma região de Batom, descumprindo isolamento e novamente em um bar, que vale lembrar que está proibido o funcionamento em decreto.
Diante da desobediência os órgãos competentes acionaram a Polícia Militar (PM) que se deslocou para realizar a detenção. Até por volta das 13h30 o paciente se encontrava na viatura em frente ao Hospital Português – Unidade Regional de Coité esperando uma decisão das autoridades.
O CN manteve contato com o juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva a fim de esclarecer como proceder numa situação dessas envolvendo um cidadão e foi informado que o Código Penal Brasileiro tem um capítulo sobre os crimes contra a saúde pública e, dentre outros, consta o crime de “Infração de medida Sanitária Preventiva”, no artigo 268: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
“Logo, se uma pessoa infectada com o coronavírus violar as regras de quarentena determinadas pelo poder público, sabendo que está infectado, pode infringir a lei e até ser preso em flagrante pela prática desse crime.
A pena prevista pela violação desse artigo pode ser convertida em pena alternativa e a pessoa não vai ficar presa, mas se houver o descumprimento continuado a pessoa pode não ter mais o benefício de responder pelo crime em liberdade”, afirmou o juíz.
O Calila Notícias manteve também contato com o comando da PM em Coité e a Delegacia de Polícia para saber do procedimento de cada instituição, mas até o fechamento desta reportagem obtivemos apenas uma resposta da PM que: “Ainda não foi feito o procedimento na Delegacia”.
Minutos depois da publicação a delegada titular de Conceição do Coité, Ludmila Araújo Andrade, entrou em contato com nossa redação informado que: ” Foi registrado a ocorrência e será encaminhado ao Ministério Público. Ainda será requerido medida cautelar para que ele fique proibido de sair. Se mesmo assim ele descumprir, ainda responderá pelo crime de desobediência e poderá ficar preso”, informou a delegada.
Após o registro na delegacia o paciente foi mandado para sua casa onde deverá cumprir com rigor o isolamento.
O CN recebeu também informações da Vigilância Epidemiológica do Município, relatando que o paciente embora estivesse frequentando um bar quando a equipe foi a sua procura, havia apresentado sintomas na quinta-feira (30) e procurou a Unidade de Saúde da Família (USF) de Santa Rosa e a médica plantonista comunicou o caso suspeito a (VE) que realizou a coleta do material no mesmo dia e encaminhou para o Laboratório Central de Saúde Publica do Estado da Bahia (LACEN) que encaminhou o resultado de teste positivo na manhã de domingo.
Vale lembrar que o primeiro caso no Estado da Bahia que ganhou repercussão de paciente com teste positivo da Covid-19 foi um empresário em Porto Seguro, o mesmo, sabendo do resultado positivo teria desobedecido. Na ocasião o Estado prometeu ingressar numa ação contra o mesmo.
Matéria atualizada às 16h53 para acrescentar informações da Delegacia
Redação: CN/ 05/05/2020 - 11h:49min.
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