Praça do BB em Irecê -foto:reprodução redes sociais
Em virtude de dois casos positivos para a Covid-19 confirmados no município de Irecê no dia de ontem(7), a prefeitura publicou no DOM desta a sexta (08/05), um novo decreto com novas medidas que regulamentam atividades diversas na cidade com o intuito de conter o avanço da doença na cidade.
Confira abaixo as mudanças:
Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: http://twixar.me/x3rT
COMÉRCIO – As empresas de serviços essenciais podem abrir às 8h. As demais devem abrir a partir das 9h até este sábado (09/05), e a partir da segunda-feira (11/05), devem funcionar entre 12h e 20h. Os estabelecimentos devem fornecer máscaras aos seus funcionários, e somente devem atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara, além de afixar avisos em suas entradas advertindo sobre a obrigatoriedade do uso.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – Ficam suspensas, até o dia 15 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no Município de Irecê conforme determinação do Governo do Estado.
BARES E RESTAURANTES - Ficam suspensas as atividades a partir das 17h do dia 09/05 até às 8h do dia 11/05. A partir da próxima segunda-feira (11/05), os restaurantes e bares que venham a funcionar apenas como restaurantes poderão abrir das 8h às 21h.
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CENTROS DE ESTÉTICA - podem funcionar em horário normal, seguindo as recomendações de prevenção já previstas nos Decretos anteriores.
Todas as normas estabelecidas nos decretos anteriores que fixam regras para serviços essenciais, academias, centro de fisioterapia, pilates, escolas, igrejas, quadras esportivas e clubes recreativos permanecem em vigor.
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