sábado, 12 de dezembro de 2020

Bahia: Estado reajusta tarifas do ferry Boat, catamarã e lancha; confira os novos valores


foto:reprodução/Setur


O Governo do Estado através da Secretaria da Agerba, vinculada a secretaria de Infraestrutura reajustou as tarifas do sistema hidroviário entre Salvador e Vera Cruz, bem como as tarifas do Ferry Boat,(Salvador- Itaparica) e do sistema de passageiros da capital para o Morro de São Paulo a partir do dia 14(segunda). 

 As novas tarifas foram publicadas no DOE de hoje(12). 

Confira os novos valores nas Tabelas abaixo, conforme resoluções.

RESOLUÇÃO AGERBA Nº 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº.081.2165.2019.0001900-46 e deliberação registrada no Item 03 da ATA EXTRAORDINÁRIA Nº 55/2020 de 09 de dezembro de 2020:

 

RESOLVE

 

Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Morro de São Paulo, majorando a tarifa no percentual 16,36% (dezesseis inteiros e trinta e seis centésimos por cento), conforme Anexo I.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 14 de dezembro de 2020.

 

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 09 de dezembro de 2020.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

 

ANEXO I

 

 

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

R$       94,544

R$       110,01

 

 

*A esta tarifa será adicionada a Taxa de Poder de Polícia (TPP), de acordo com a lei nº 11.631 de 30/12/2009.


 RESOLUÇÃO AGERBA Nº 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 081.2165.2019.0001895-44 e deliberação registrada no Item 04 da ATA EXTRAORDINÁRIA Nº. 55/2020 de 09 de dezembro de 2020:

 

RESOLVE

 

Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz, majorando a tarifa no percentual 13,26% (treze inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme Anexo I.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 14 de dezembro de 2020.

 

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 09 de dezembro de 2020.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

 

ANEXO I

 

 

 

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

SEGUNDA A SÁBADO

R$       5,295

R$       5,997

DOMINGOS E FERIADOS

R$       7,148

R$       8,096

 

 

* A esta tarifa será adicionada a Taxa de Poder de Polícia (TPP), de acordo com a lei nº 11.631 de 30/12/2009.

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RESOLUÇÃO AGERBA Nº 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual Nº. 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº.081.2165.2020.0000791-47e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 05, da ATA EXTRAORDINÁRIA Nº. 55/2020, de 09 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 0,045% (quarenta e cinco milésimos, por cento) em relação à tarifa vigente.

 

§1º A tabela tarifária resultante do reajuste aprovado no caput deste art. 1º após arredondamento é a seguinte:

 

 

Classes de Veículos

Tarifas

Dias úteis

Sábados, Domingos e Feriados

Classe I

 

 

Auto Pequeno

45,70

64,70

Auto Grande

58,40

82,50

Reboque

44,40

62,20

Utilitário/Micro Ônibus

83,80

118,00

 

 

 

Classe II

 

 

Caminhão Simples

138,30

194,20

Ônibus

186,60

262,70

Caminhão Trucado

186,60

262,70

Jamanta

270,30

380,80

 

 

 

Classe III

 

 

Motocicleta/Lambreta

19,00

26,70

Bicicleta

7,50

10,50

Carro de Mão

16,00

28,00

 

 

 

Passageiros

 

 

Normal

5,10

6,70

Tarifa Estudantil*

2,50

3,40

 

 

*A tarifa estudantil é válida apenas durante o período letivo, em dias considerados úteis.

 

§2º A tarifa social continua a ser regida pela Resolução AGERBA nº 10, de 06 de abril de 2018, publicada no DOE de 18/04/2018.

 

Art. 2° -Esta Resolução entrará em vigor em 14 de dezembro de 2020.

 

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 09 de dezembro de 2020.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS

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