A prefeitura de Irecê, no centro norte do Estado, publicou no Diário Oficial do Município o Decreto de nº 393/2020 com novas medidas de controle, prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus(Covid-19) no âmbito do município.
Toda a região de Irecê enfrenta um aumento considerável e preocupante de novos casos confirmados para Covid-19, após o período da campanha eleitoral. Nesta sexta-feira, a cidade polo da região apresentou 55 novos casos, com um total de 3.629, e com 3.233 pessoas recuperadas, e 41 óbitos estando agora com 355 casos Ativos Positivos. Segundo a Secretaria de Saúde, 394 exames aguardam o resultado pela Fiocruz.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS:
Art. 2º - Ficam suspensos, no Município, do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021: os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Art. 3º - Restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação, deverão manter o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, e 2 metros entre as mesas que deverão ser demarcadas com fita adesiva de coloração amarela ou vermelha. Mantendo o limite máximo de 6 (seis) pessoas por mesa seguindo todas as normas de segurança já previstas nos protocolos oficiais. Com afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida. Com o funcionamento encerrando até às 22 (vinte e duas) horas no período de 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021.
Art. 4º - Fica suspenso a realização de shows, paredões (sons automotivos) ou músicas ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação ou similares de 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021. Art. 5º – Ficam proibidos eventos festivos de qualquer natureza pública ou privada do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021.
Art. 7º - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 12 de dezembro de 2020 até o dia 02 de janeiro de 2021, em todo território do Município de Irecê, no horário das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
CONFIRA O DECRETO COMPLETO NO LINK PUBLICADO NO DOE DE HOJE(11)
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