quinta-feira, 6 de agosto de 2020

No DF: Juíza que liberou aula presencial na rede privada é sócia de empresa que atua no ramo escolar

Ajuíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que autorizou a reabertura imediata das escolas privadas no DF, é sócia da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem por nome fantasia Centro Educacional Laser. Ativa na Receita Federal, a empresa tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e arrenda, por exemplo, um prédio localizado na 902 Sul para uma rede de ensino.

Além disso, a magistrada é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical. O Sinepe era parte no processo que suspendia as aulas nas escolas particulares em virtude da pandemia do novo coronavírus. Jaime Zveiter compõe a Diretoria Executiva do sindicato, no triênio 2018/2020.

Por ser representante das escolas, o Sinepe recorreu de medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, também do TRT-10, que impediu o retorno das escolas particulares em 27 de julho. O magistrado concedeu cautelar após ação do Ministério Público do Trabalho e suspendeu por 10 dias o retorno presencial das 570 escolas particulares da capital, o que envolve 165 mil alunos.

O Sinepe recorreu e o caso foi parar nas mãos da juíza Adriana Zveiter. Ela convocou audiência de conciliação. A decisão foi remetida ao GDF, mas o Executivo disse que não interferiria no caso. Assim, a magistrada revogou a medida cautelar, nessa terça-feira (4/8), o que deu o direito às escolas privadas de retomarem as atividades imediatamente.

Impedimento

Em um primeiro momento, não houve questionamentos sobre a atuação da magistrada – porém, em uma busca na internet e na Receita Federal, é possível constatar que ela é sócia do Centro Educacional Laser. Como o pai de Adriana Zveiter é o sócio administrador, não há irregularidade de ela constar no quadro para exercer a função de juíza do Trabalho. O problema, nesse caso, foi o julgamento em questão.

Por ter esse histórico, ligação e parentesco com o caso, a magistrada poderia ter negado a atuação no caso por ser considerada suspeita. De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, há suspeição do juiz em um processo quando ele é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau ou pode ser interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

No caso da juíza, ela está no quadro societário de uma empresa que aluga imóveis para escolas. Assim, com a pandemia e o aumento da inadimplência dos pais, a Laser Administradora de Imóveis pode ser beneficiada com o retorno físico dos alunos, o que acarreta pagamentos mensais.

Além disso, por ser filha de uma parte interessada, ela também poderia ter se considerado suspeita e não julgado o caso. É comum que esse tipo de escolha seja feita em qualquer nível da Justiça. Assim, outro magistrado assumiria as negociações. Mas isso não ocorreu, e a magistrada julgou a ação e liberou o funcionamento das escolas.

Confira os documentos da empresa que a juíza faz parte:

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Outro lado

Por meio de nota, a Juíza Adriana Zveiter confirmou que é “sócia-cotista – sem poderes de administração –, juntamente com seus pais e irmãos, de uma empresa cujas atividades no ramo da educação foram totalmente encerradas na década de 80, antes mesmo de ela se tornar juíza”.

Segundo a nota do TRT, “desde então, a referida empresa, que é instalada na residência de seu pai, tem como atividade tão somente a administração de bens próprios, conforme consta, inclusive, do cadastro no CNPJ. A Magistrada, portanto, não tem qualquer interesse no resultado da demanda que lhe foi posta para julgamento, seja direto, seja indireto”, disse o documento.

O TRT ressaltou que as informações prestadas são de inteira responsabilidade da magistrada e, enquanto não houver provocação nos autos do processo, o TRT-10 nada tem a declarar.

A magistrada não comentou a situação do pai como conselheiro do Sinepe.

Metrópoles acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o assunto. O órgão, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não vai comentar a situação empresarial da juíza. No entanto, ressaltou que estuda medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão que autorizou o retorno às aulas nas escolas privadas.

Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep-DF), também parte do processo na Justiça, lamentou, por meio de nota, a situação da juíza e disse “que continua em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para recorrer da decisão que autorizou o retorno das aulas presenciais.

“O sindicato mantém o seu posicionamento de que este não é o momento propício para o retorno das aulas presenciais, colocando em risco a saúde e a vida dos trabalhadores da educação, dos alunos e da comunidade escolar. Continuaremos lutando em defesa da vida, bem maior que está acima dos interesses econômicos”, ressalta a entidade, em nota.

Em outra nota, enviada à noite, o Sinepe disse que Zveiter “não compõe a atual diretoria executiva”. Contudo, a entidade confirma que ele “é membro nato do Conselho Consultivo do Sinepe, não por ter sido eleito para tal cargo, mas por força do disposto no artigo 34 do Estatuto, que considera todos os ex-presidentes do sindicato desta forma”.

A entidade ressalta ainda que “não figura na citada ação judicial como parte autora ou ré”. “Compareceu ao processo como amicus curiae [amigo da Corte], no intuito de prestar informações sobre o protocolo de segurança e profilaxia proposto pelas escolas”, finaliza o documento.

Erramos: ao contrário do publicado anteriormente, o edifício na 902 Sul não é mais locado pelo Colégio Seriös, que permaneceu no imóvel apenas até 2018. O local é alugado hoje por outra instituição de ensino.

FONTE: MANOELA ALCÂNTARA - ATUALIZADO 05/08/2020 22:50 - Site Metrópoles

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