terça-feira, 28 de abril de 2020

Bahia: Mais 12 cidades tem transporte coletivo intermunicipal suspenso por causa do Covid-19


Ibotirama-BA: Homem descarrega revólver em vítima e mata cigano na ...
  A cidade de Ibotirama no Oeste da Bahia -foto:reprodução Chapada News

O Governador  da Bahia Rui Costa(PT) face o registro de primeiros casos do Covid-19 em mais 12 municípios do interior do Estado,  determina a inclusão  dessas cidades no decreto que proíbe o  transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de:  Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, até o dia 03 de maio de 2020.

Confira o decreto publicado no DOE de 28/04/2020 na página do Executivo abaixo:


DECRETOS NUMERADOS

DECRETO Nº 19.661 DE 27 DE ABRIL DE 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 29 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Serra do Ramalho, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais


Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização




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