sexta-feira, 1 de maio de 2020

Covid -19: Estado da Bahia prorroga suspensão de transporte coletivo Intermunicipal e Interestadual até 18/05

Primeiro dia de mudanças pela Covid-19 tem rodoviária vazia e fila ...
 Rodoviária de Salvador foto:reprodução Correio da Bahia


DECRETO Nº 19.669 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 18 de maio de 2020:
......................................................................................................” (NR)

Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
.................................................................................................................

§ 4º - O acesso aos transportes coletivos intermunicipais com circulação autorizada fica condicionado ao uso de máscaras em tempo integral pelos passageiros.” (NR)

Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 18 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)

Art. 13 - O atendimento presencial em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão, será regulamentado por ato normativo editado pela Secretaria da Administração.” (NR)

Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Guaratinga, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Guaratinga, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Aiquara e Conceição do Jacuípe, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais


Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização


DOE - 01/05/2020 -SEXTA-FEIRA -EXETUCTIVO/DECRETOS NUMERADOS

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